Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Regidsto no VIES

6 Respostas    5.220 Visualizações

Iniciado por Carla_06, Novembro 18, 2015, 09:36:14 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Carla_06

Bom dia colegas,

Um S.P. português que ocasionalmente presta serviços num Estado-membro da U.E. tem que estar inscrito na VIES?

Obrigada.

Cumprimentos,
Carla Oliveira

Rita Ferreira

Citação de: Carla_06 em Novembro 18, 2015, 09:36:14 AM
Bom dia colegas,

Um S.P. português que ocasionalmente presta serviços num Estado-membro da U.E. tem que estar inscrito na VIES?

Obrigada.

Cumprimentos,
Carla Oliveira

Bom dia colega,

Para faturar serviços não necessita de estar inscrito no VIES.
Se efetivamente for para lhe faturarem serviços, ao abrigo do Art.º 14 do RITI e quiser usufruir da isenção do Iva terá de estar inscrito.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

kushinadaime

Sim tem que fazer alteração nas finanças, embora legalmente não sei se a situação está prevista em algum lado, mas no cadastro das finanças tem lá prevista tal situação.

Rosamar

Bom dia colega,

Fazendo a alteração nas finanças fica logo automaticamente registrada na VIES.

Rosamar

flpneves

Essa nem seria a 1ª questão, pois para a empresa prestar serviços num Estado-membro da U.E., deveria estar inscrita nas Finanças como uma entidade que presta serviços num Estado-membro da U.E.

Se isso estiver comunicado, tal como devido, fica automaticamente inscrita no VIES.

Fernando Costa

Citação de: flpneves em Novembro 18, 2015, 12:44:26 PM
Essa nem seria a 1ª questão, pois para a empresa prestar serviços num Estado-membro da U.E., deveria estar inscrita nas Finanças como uma entidade que presta serviços num Estado-membro da U.E.

Se isso estiver comunicado, tal como devido, fica automaticamente inscrita no VIES.
Concordo plenamente. Se não estiver inscrito, não pode efetuar serviços no estrangeiro.
Cprs
FC

Carla_06

Ok, obrigada pela informação.