collapse

Pesquisa



Art 6º DL 198/90

  • 4 Respostas
  • 3397 Visualizações
*

Offline Rita Ferreira

  • ****
  • 735
  • 47
  • Sexo: Feminino
  • A Vida é feita de Escolhas!
Art 6º DL 198/90
« em: Novembro 18, 2015, 05:01:13 pm »
Boa tarde colegas,

Tenho um cliente - empresa A, que emitiu uma fatura isenta ao abrigo do artigo mencionado, a um cliente seu, exportador nacional - empresa B.
Ficamos como de costume a aguardar o envio do certificado de exportação, que para meu espanto, vem preenchido com o fornecedor - empresa B e o Exportador - é uma outra empresa - empresa C.
Perante isto, deve a empresa A cobrar o Iva da referida fatura uma vez que não se aplica o disposto no DL 198/90?

Obrigada pela vossa ajuda.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

*

Offline Rita Ferreira

  • ****
  • 735
  • 47
  • Sexo: Feminino
  • A Vida é feita de Escolhas!
Re: Art 6º DL 198/90
« Responder #1 em: Novembro 19, 2015, 10:15:12 am »
Boa tarde colegas,

Tenho um cliente - empresa A, que emitiu uma fatura isenta ao abrigo do artigo mencionado, a um cliente seu, exportador nacional - empresa B.
Ficamos como de costume a aguardar o envio do certificado de exportação, que para meu espanto, vem preenchido com o fornecedor - empresa B e o Exportador - é uma outra empresa - empresa C.
Perante isto, deve a empresa A cobrar o Iva da referida fatura uma vez que não se aplica o disposto no DL 198/90?

Obrigada pela vossa ajuda.

Bom dia,

Uma ajuda por favor?
Cumprimentos!
Rita Ferreira

*

Offline RuiPaulo

  • ***
  • 100
  • 6
  • Sexo: Masculino
Re: Art 6º DL 198/90
« Responder #2 em: Novembro 20, 2015, 05:03:45 pm »
Antes de tudo pedir ao exportador um CCE correcto, porque esse não serve. Se isso não acontecer não tem outra alternativa (art 6º nº 7 DL 198/90)

O art 6º nº 4 al,b) DL 198/90 refere:

4 - O certificado comprovativo da exportação, devidamente visado pelos serviços aduaneiros, deve ser entregue pelo exportador ao fornecedor, dele devendo constar os seguintes elementos de identificação:
 
a) Exportador: nome e número de identificação fiscal;
b) Fornecedor: nome e número de identificação fiscal;
c) Mercadorias: quantidade, qualidade e valor constantes da factura emitida pelo fornecedor, bem como referência ao número e data da mesma;
d) Local de apresentação das mercadorias;
f) Marca e número do contentor ou vagão, quando for o caso;
g) Número e data de aceitação da declaração de exportação.

http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/0D9535E2-23BF-4FB5-BC64-BD87BEB1A74A/0/15327_2015.pdf



« Última modificação: Novembro 20, 2015, 05:35:22 pm por RuiPaulo »

*

Offline Rita Ferreira

  • ****
  • 735
  • 47
  • Sexo: Feminino
  • A Vida é feita de Escolhas!
Re: Art 6º DL 198/90
« Responder #3 em: Novembro 20, 2015, 05:27:56 pm »
Antes de tudo pedir ao exportador um CCE correcto, porque esse não serve. Se isso não acontecer não tem outra alternativa (art 6º nº 7 DL 198/90)

O art 6º nº 4 al,b) DL 198/90 refere:

4 - O certificado comprovativo da exportação, devidamente visado pelos serviços aduaneiros, deve ser entregue pelo exportador ao fornecedor, dele devendo constar os seguintes elementos de identificação:
 
a) Exportador: nome e número de identificação fiscal;
b) Fornecedor: nome e número de identificação fiscal;
c) Mercadorias: quantidade, qualidade e valor constantes da factura emitida pelo fornecedor, bem como referência ao número e data da mesma;
d) Local de apresentação das mercadorias;
f) Marca e número do contentor ou vagão, quando for o caso;
g) Número e data de aceitação da declaração de exportação.

Obrigada colega Rui,

Não há qualquer hipótese de alterar o CCE, pelo que vamos faturar o Iva.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

*

Offline RuiPaulo

  • ***
  • 100
  • 6
  • Sexo: Masculino
Re: Art 6º DL 198/90
« Responder #4 em: Novembro 20, 2015, 05:47:46 pm »
Não há qualquer hipótese de alterar o CCE, pelo que vamos faturar o Iva.

Exato. Calculo que B vos tenha omitido que não era o exportador,  que se passa aqui é o seguinte:

A fatura a B - fatura com iva - art 6 nº 1 CIVA

B fatura a C (SP PT - exportador) - isento art 6º DL 198/90

C fatura a D (SP de pais 3º) exportação


 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
4 Respostas
2743 Visualizações
Última mensagem Novembro 25, 2012, 05:09:10 pm
por Artur Silva
10 Respostas
4919 Visualizações
Última mensagem Novembro 30, 2012, 11:27:35 am
por Figueiredo1966
2 Respostas
2476 Visualizações
Última mensagem Novembro 28, 2012, 01:06:37 pm
por cluisc
1 Respostas
2432 Visualizações
Última mensagem Setembro 25, 2014, 08:09:44 pm
por JoanaSeveriano
3 Respostas
4348 Visualizações
Última mensagem Outubro 07, 2015, 03:37:12 pm
por rcca

Mensagens recentes

Re: dedução iva no gasoleo por AndreiaM
[Hoje às 04:11:38 pm]


dedução iva no gasoleo por AlexandraCoimbra
[Hoje às 04:06:26 pm]


Re: Compensação pecuniária de natureza global por AndreiaM
[Hoje às 03:03:29 pm]


Re: Iva - Stocks por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:59:24 pm]


Re: Apuramento do IVA por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:50:03 pm]


Re: Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por AndreiaM
[Abril 22, 2024, 02:29:57 pm]


Apuramento do IVA por Agostt
[Abril 22, 2024, 11:58:53 am]


Dou Explicações de Contabilidade Geral, Financeira, Sociedades-Online/Presencial por CFC_05
[Abril 21, 2024, 08:09:05 pm]


Iva - Stocks por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:59:49 am]


Iva -atividade comercial ipss por DANIELA FERREIRA
[Abril 20, 2024, 11:56:26 am]


Anexo B IRS - 049B : A retenção na fonte declarada ultrapassa o valor máximo por durrr
[Abril 20, 2024, 06:10:53 am]


Re: IRS Jovem por dafoz
[Abril 20, 2024, 12:33:12 am]

* Exame OCC

Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 16, 2024, 10:35:32 am]


Re: Questões para contestar por anaisabelantunes
[Abril 15, 2024, 03:07:05 pm]


Re: Questões para contestar por amsgoncalves
[Abril 12, 2024, 12:32:37 pm]

Votações

  • O meu resultado no exame FEV2024
  • Ponto Aprovado/a
  • 7 (22%)
  • Ponto Não aprovado/a por uma questão
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por duas questões
  • 3 (9%)
  • Ponto Não aprovado/a por três ou mais
  • 11 (35%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 7 (22%)
  • Votos totais: 31
  • Ver Tópico
Abril 2024
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 [23] 24 25 26 27
28 29 30

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.