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Director Financeiro em Sociedade por Quotas (sem TOC)

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Offline rgomes

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Director Financeiro em Sociedade por Quotas (sem TOC)
« em: Novembro 20, 2015, 12:45:28 pm »
Boa tarde,

é possível exercer a função de director financeiro de uma empresa (sociedade por quotas) sem ser Técnico Oficial de Contas?

Estou interessado em saber se é possível ao director financeiro ser responsável pelas áreas de contabilidade e financeira da empresa, mas para fins de entrega de declarações fiscais esta ser obrigatoriamen te entregue por um TOC externo à empresa.

Alguém tem ideia de quais seriam o custos (em termos médios) de recorrer a um TOC  para a entrega/certificação das declarações fiscais?

Muito obrigado pela ajuda.

Cumprimentos.

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Offline ricardof.silva

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Re: Director Financeiro em Sociedade por Quotas (sem TOC)
« Responder #1 em: Novembro 20, 2015, 12:59:14 pm »
Nao existe nenhum impedimento de o director financeiro não ser TOC.
Em relação aos preços tudo depende, mas não me acredito que vão assinar a contabilidade (responsabilida de) por outras pessoas na qual não conhecem nem tem confiança.

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Offline Rita Ferreira

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Re: Director Financeiro em Sociedade por Quotas (sem TOC)
« Responder #2 em: Novembro 20, 2015, 01:01:13 pm »
Bom dia,

Boa tarde,

é possível exercer a função de director financeiro de uma empresa (sociedade por quotas) sem ser Técnico Oficial de Contas? Sim

Estou interessado em saber se é possível ao director financeiro ser responsável pelas áreas de contabilidade e financeira da empresa, mas para fins de entrega de declarações fiscais esta ser obrigatoriamen te entregue por um TOC externo à empresa.Sim

Alguém tem ideia de quais seriam o custos (em termos médios) de recorrer a um TOC  para a entrega/certificação das declarações fiscais? Pode ser feito em regime de avença mas o valor depende do volume de negócios da empresa (do trabalho envolvido), o TOC teria de verificar toda a contabilidade para entregar/certificar  as declarações

Muito obrigado pela ajuda.

Cumprimentos.

Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline rgomes

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Re: Director Financeiro em Sociedade por Quotas (sem TOC)
« Responder #3 em: Novembro 20, 2015, 01:10:04 pm »
Obrigado pelas vossas respostas!

1 - Quais seriam as vantagens de contratar o diretor financeiro para a empresa? Digamos que é uma empresa com volume de facturação > 4M€. Isto poderia reduzir os custos com TOC de alguma maneira?

2 - Esta empresa terá sempre que recorrer ao TOC para a certificação das contas certo?

3 - É até incompativel as funções de TOC/direção financeira em simultaneo (a não ser que se trate de um sócio da empresa)?

Obrigado pela vossa ajuda mais uma vez!

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Offline ricardof.silva

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Re: Director Financeiro em Sociedade por Quotas (sem TOC)
« Responder #4 em: Novembro 20, 2015, 01:39:58 pm »
1- Não creio, a função é ajudar a controlar as despesas e acima de tudo um gestor tem de tomar decisões de investimentos, etc.
2- Sim
3-Sim, é incompatível, só sócio e TOC  é que não.
 

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Offline Rita Ferreira

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Re: Director Financeiro em Sociedade por Quotas (sem TOC)
« Responder #5 em: Novembro 20, 2015, 02:07:45 pm »
Obrigado pelas vossas respostas!

1 - Quais seriam as vantagens de contratar o diretor financeiro para a empresa? Digamos que é uma empresa com volume de facturação > 4M€. Isto poderia reduzir os custos com TOC de alguma maneira?
As vantagens de ter um diretor financeiro, seria sempre um melhor controlo de toda a responsabilida de inerente à gestão financeira duma empresa, Não me parece que seja um cargo para reduzis os custos do TOC, não executam as mesmas tarefas, nem com o mesmo objetivo
2 - Esta empresa terá sempre que recorrer ao TOC para a certificação das contas certo? Certo

3 - É até incompativel as funções de TOC/direção financeira em simultaneo (a não ser que se trate de um sócio da empresa)? Sim  "O artigo 14.º do Código Deontológico vem regular as situações de incompatibilid ade com o exercício da atividade de Técnico Oficial de Contas. Dada a natureza e especificidade das funções do TOC, não poderá haver qualquer conflito de deveres ou interesses que ponham em causa o bom cumprimento dos deveres legais e estatutários. E quando é que há conflito de interesses? Há conflito de interesses quando se verifiquem uma das 3 situações: a) Existência de uma relação financeira entre o TOC e a entidade a quem presta serviços, de modo a que, por efeito dessa relação, seja interessado directo no resultado da exploração

Obrigado pela vossa ajuda mais uma vez!
Cumprimentos!
Rita Ferreira

 

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