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Fornecedor com saldo a debito

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Re: Fornecedor com saldo a debito
« Responder #30 em: Novembro 25, 2015, 12:01:15 pm »
Bom dia caros/as colegas,

Ainda bem que existem dúvidas, mesmo que estas pareçam dúvidas banais ou elementares. Este espaço é de entreajuda, é manifestamente gratificante perceber de que os nossos membros/participantes utilizam o "contabilistas. net" sempre e quando necessitam, por isso é de grande importância manter esta postura de partilha e entreajuda recorrendo para o efeito dos conhecimentos técnicos que possam ser partilhados mas nunca abdicando de uma postura séria e pró-activa.
Esta frase consta do anuncio com vista a alertar para o (bom) uso deste espaço: "Ajude a dignificar a classe, seja interventivo mas de forma construtiva!"

Quanto à dúvida em si, a solução encontrada ao atribuir um desconto adicional nas actuais compras, não me parece a mais adequada, mais ainda se os valores forem relevantes.
O mais natural será saldar a conta do fornecedor em compras futuras, parece-me ser esta a solução mais indicada para a sua questão.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Administrador
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Paulo Carvalho

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Offline TeresaFreire

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Re: Fornecedor com saldo a debito
« Responder #31 em: Novembro 25, 2015, 06:21:14 pm »

Então deviam ter logo acertado isso em 2012 e não aguardar até esta data e muito menos se adota a prática do fornecedor ir fazendo descontos ate acertar a conta ....
Se o desconto realmente e contabilistica mente não vai mencionar que é relativo a períodos anteriores pk é que vão utilizar essa conta???
Eu lançaria num desconto de PP  e não mencionaria que era de períodos anteriores ... mas cada caso é num caso, têm de analisar bem a fatura e ver se é um desconto comercial ou financeiro claro ...
Cumprimentos
Teresa Freire

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Offline TeresaFreire

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Re: Fornecedor com saldo a debito
« Responder #32 em: Novembro 25, 2015, 06:29:16 pm »
Quando uma empresa paga em duplicado um fornecedor, e esse fornecedor não devolve o dinheiro ou a situação não é notada no período de tributação, podemos reconhecer uma perda na 68.

Valor da Fatura: 500€
Pagamento efetuado: 1.000€

Na compra: 31 e 2432 / 221xxxx - 500€
No pagamento: 221xxxx - 1.000€ / 12x - 1.000€
Regularizar o saldo: 68xx - 500€ / 221xxxx

Caso o fornecedor viesse a efetuar descontos para regularizar a situação ou a devolver o dinheiro, é só usar uma conta 78xx. Por exemplo, numa fatura de 10.000€, com desconto de 500€ teríamos o seguinte:

Compra: 31 e 2432 / 221xxxx - 10.000€ (c/ desconto de 5% = 500€)
Pagamento: 221 - 10.000€ / 12x - 9.500€ & 78xx.

Ou usam a 6881 e 7881, ou abrem uma conta na 6888 e 7888, respectivament e para tratar do problema. no final, não existirá nem perda, nem rendimento.

NO ENTANTO: se fosse eu a pagar em duplicado, usaria uma conta de acréscimos (27) para saldar essa conta 221, evitando mexer com rendimentos e gastos, e assim que o Fornecedor regulariza-se a situação através dos descontos ou outro método mais coerente, ia creditando essa conta de acréscimos (neste caso, a conta 27 fica no lugar da 68 e 78, dado nos exemplos acima) como pagamento das faturas seguintes.

Cumprimentos,

Anedil Costa

Afinal já aqui estava a solução :)
Concordo
Cumprimentos
Teresa Freire

 

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