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Venda Viatura Ligeira de mercadorias.

4 Respostas    4.133 Visualizações

Iniciado por JoanaS, Novembro 25, 2015, 05:54:16 PM

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JoanaS

Boa tarde,

Solicito opinião na seguinte situação: um sujeito passivo com atividade de prestação de serviços, constituí uma sociedade unipessoal por quotas. Este sujeito passivo detém de uma viatura ligeira de mercadorias para a execução do seu trabalho, pode vender a viatura à sociedade isenta de IVA conforme o disposto no n.º 4 do art. 3º do CIVA?

AndreiaM

A viatura está afecta à actividade?
Deduziu o IVA da compra?

Citação de: JoanaS em Novembro 25, 2015, 05:54:16 PM
Boa tarde,

Solicito opinião na seguinte situação: um sujeito passivo com atividade de prestação de serviços, constituí uma sociedade unipessoal por quotas. Este sujeito passivo detém de uma viatura ligeira de mercadorias para a execução do seu trabalho, pode vender a viatura à sociedade isenta de IVA conforme o disposto no n.º 4 do art. 3º do CIVA?

JoanaS

Sim, a viatura está afeta à atividade e foi deduzido o IVA na compra.

ricardof.silva

Na minha opinião pode vender isento, desde que cumpra os requisitos.

j0rge

Se deduz tem que Liquidar.

A questão é como vai passar atividade de ENI para empresa, pelo que percebi. Estamos perante um trespasse e como tal, esta isento de IVA.

Diga-me uma coisa porque razão ponderou a criação da empresa?