Se a sua inscrição não estiver suspensa, tem de obter formação com um total de 75 créditos bi-anuais esteja ou não a exercer a função.
Só se estiver a exercer é que precisa dos créditos.Não estando a exercer, mesmo com a inscrição em vigor, não precisa Citação de: ricardof.silva em Novembro 25, 2015, 09:49:00 pmSe a sua inscrição não estiver suspensa, tem de obter formação com um total de 75 créditos bi-anuais esteja ou não a exercer a função.
Iniciado por contabilidade0353 Outros Assuntos Legais
Iniciado por contabilidade0353 Outros
Iniciado por jana1821 Formações eventuais
Iniciado por Jrirodrigues Fiscalidade