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VENDA DO INVENTÁRIO PARA NOVA SOCIEDADE - IVA

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Iniciado por Aurora, Novembro 27, 2015, 10:49:34 AM

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Aurora

Olá colegas, preciso de ajuda na seguinte situação

Tenho um cliente, sociedade por quotas, que pretende cessar a atividade da empresa e já constituíu uma nova sociedade, com outros sócios.
A venda das mercadorias à nova sociedade está isenta de IVA? Qual é o artigo?
E a venda de todos os AFT, uma vez que ela deduziu o respetivo IVA na aquisição?

Cumprimentos,

Aurora

Fernando Costa

Pode fazer as transmissões para a nova sociedade, isentas de Iva, nos termos do nº4 do artº 3º do CIVA.
Não se esqueça, que quando relaizar essa operação, os dois sujeitos passivos (antiga e nova sociedades), têm que estar ativos.
Cprs
FC