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NCRF 24

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Offline tuy97

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NCRF 24
« em: Novembro 28, 2015, 04:01:17 pm »
Tenho algumas duvidas em relação ao ncrf 24, podem me dizer a razão  pela qual foi criado e e que critérios tem em termos de apresentação nas demonstrações financeiras?

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Offline kushinadaime

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Re: NCRF 24
« Responder #1 em: Novembro 28, 2015, 07:55:29 pm »
Depois de fechares contas de uma empresa vais passar anos a emitir demonstrações financeiras...
Os sócios necessitam de contas normalmente até Março do mesmo ano, para a AT (normalmente até 15 Julho do mesmo ano, data da IES), para bancos (normalmente até 3 anos após o fecho de contas), etc...
Neste hiato de tempo vai acontecer muita coisa, esta NCRF, dita várias categorias de acontecimentos em que é necessário re-emitir demonstrações financeiras e várias categoria que não é necessário re-emitir demonstrações financeiras.
No entanto se a alteração for de extrema importância, e se enquadrar nos acontecimentos que não dão lugar a reajustamento das demonstrações a mesma deve ser divulgada no anexo.
Ainda há um sub-capítulo dedicado aos dividendos
Outro sub-capítulo dedica-se ao princípio da continuidade, reforçando o dito anteriormente, ou seja, a entidade deve divulgar caso haja no horizonte qualquer coisa prejudicial ao futuro da entidade

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Offline Fernando Costa

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Re: NCRF 24
« Responder #2 em: Novembro 29, 2015, 01:09:40 am »
Depois de fechares contas de uma empresa vais passar anos a emitir demonstrações financeiras...
Os sócios necessitam de contas normalmente até Março do mesmo ano, para a AT (normalmente até 15 Julho do mesmo ano, data da IES), para bancos (normalmente até 3 anos após o fecho de contas), etc...
Neste hiato de tempo vai acontecer muita coisa, esta NCRF, dita várias categorias de acontecimentos em que é necessário re-emitir demonstrações financeiras e várias categoria que não é necessário re-emitir demonstrações financeiras.
No entanto se a alteração for de extrema importância, e se enquadrar nos acontecimentos que não dão lugar a reajustamento das demonstrações a mesma deve ser divulgada no anexo.
Ainda há um sub-capítulo dedicado aos dividendos
Outro sub-capítulo dedica-se ao princípio da continuidade, reforçando o dito anteriormente, ou seja, a entidade deve divulgar caso haja no horizonte qualquer coisa prejudicial ao futuro da entidade
Optimo. Obrigado
Cprs
FC

 

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