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Veiculo ligeiro superior a 30.000€

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Iniciado por Joao9857, Dezembro 04, 2015, 11:13:14 AM

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Joao9857

Olá a todos,

Tenho um cliente que está interessado em comprar um veiculo ligeiro de 5 lugares com preço superior a 30.000€.
Quais as deduções permitidas neste caso? O Iva não é dedutível, mas em termos de depreciação posso depreciar o activo com o preço total??


OBRIGADO A TODOS E UM BOM TRABALHO

Riginho

Caro colega,

Presumindo que essa viatura não é eléctrica e que, como tal, o limite da dedução vai até 25.000 euros, o que tem de fazer é corrigir fiscalmente, através do acréscimo no Q07 da Mod. 22, o valor das depreciações não aceites. Sabendo que a vida util da viatura se situa entre os 4 e os 8 anos, temos depreciações anuais que poderão ir dos 3125 euros aos 6.250 euros. A partir daí, e conforme o valor de aquisição que refere, 30.000 euros, terá de praticar a depreciação contabilistica, que poderá ir dos 3.750 euros aos 7.500 euros, e acrescer o valor não aceite no Q07 da Modelo 22.
Atenda ao seguinte colega, apesar de estar perante uma ineficiência fiscal de 5.000 euros, por não serem fiscalmente dedutiveis, este deverão igualmente ser sujeitos aos 27,5% de tributação autónoma a que estarão sujeitas todas as restantes despesas relativas àquela viatura, sendo os encargos dedutiveis fiscalmente ou não, porque a sujeição da TA é sobre os encargos efectivamente suportados e não somente os dedutiveis.

Espero ter ajudado.

Joao9857

Muito obrigado colega Riginho, foi bastante útil.

Obrigado

Shrek

Pois as TA são uma grande dor de cabeça, uma maneira de evitar que as mesmas sejam tão altas será atribuir um valor residual à viatura.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

afarinha

Citação de: Shrek em Dezembro 09, 2015, 07:57:30 AM
Pois as TA são uma grande dor de cabeça, uma maneira de evitar que as mesmas sejam tão altas será atribuir um valor residual à viatura.

Mas mesmo atribuindo um valor residual o valor da viatura não é o mesmo logo sujeito à mesma tributação autónoma?