Caro colega
Uma das matérias que me lembro de ter abordado em contabilidade avançada mencionava o seguinte :
Causas de dissolução administrativa ou por deliberação (art.º 142º)
-> Nº de sócios inferior ao exigido durante + de 1 ano, excepto se um dos sócios for pessoa coletiva pública
-> Quando a atividade do objeto social se torne impossível
-> Quando a sociedade não tenha exercido qualquer atividade durante 2 anos consecutivos
-> Quando exerça, de facto, uma atividade não compreendida no objeto social ------- sendo esta em questão aqui.
Pelo que deverá adquirir o CAE respectivo pois o mesmo é obrigatório.
Quanto à coima não tenho a minima ideia.