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Mod. 22 IRC ANO 2014 (regime simplificado)

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Iniciado por Sandra Monarca, Dezembro 11, 2015, 03:09:57 PM

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Sandra Monarca

Caros colegas,

Fui notificada pela AT para entregar uma declaração de substituição Mod 22 para uma empresa que se encontra liquidada e dissolvida na conservatória.
A questão é que a empresa optou pelo regime simplificado no inicio de 2014, mas em novembro de 2014 os sócios da empresa decidiram liquidar e dissolver a empresa por questões de incompatibilidade.
Procedi à entrega de todas as obrigações declarativas na data, mas a Mod. 22 que estava em vigor na altura não contemplava o regime simplificado, mas os prazos de entrega tinham que ser cumpridos e os formulários de alteração da Mod. 22 só foram publicados pelo despacho n.º 15632/2014 de 29/12/2014 e disponibilizados em 2015.

As declarações foram submetidas e aceites pela AT sem que tivesse surgido alguma divergência na entrega das declarações.

Posto isto, existirá alguma legislação que me obrigue (a mim ou à gerência da empresa) a entregar uma declaração de substituição Mod. 22?

Obrigada.

Sandra Monarca