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Renda Casa Sócio

8 Respostas    6.536 Visualizações

Iniciado por JoaoA, Dezembro 17, 2015, 10:57:48 AM

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JoaoA

Bom dia colegas,

Precisava da vossa opinião na seguinte situação. Uma empresa com sede no Alentejo vai abrir uma filial no Algarve. O sócio-gerente dessa empresa vai ter que arrendar um casa no Algarve para as deslocações que vai ter a fazer à sua filial. A questão é se as rendas dessa casa podem ser passadas em nome da empresa e assim entrarem para a contabilidade da empresa como "rendas"? Haverá algum inconveniente nisso? Gostava de saber a vossa opinião.

Obrigado e bom trabalho,

João Antunes

jana1821

Sei que alguém não vai concordar :D;D, mas já que vai haver filial convém haver uma morada... As rendas do sócio desde que venha em nome da empresa pode ir para a conta "rendas"... Caso contrário não entra para a contabilidade da empresa.
Cumprimentos
Joana Pereira

acd31

Citação de: jana1821 em Dezembro 17, 2015, 11:22:51 AM
Sei que alguém não vai concordar :D;D, mas já que vai haver filial convém haver uma morada... As rendas do sócio desde que venha em nome da empresa pode ir para a conta "rendas"... Caso contrário não entra para a contabilidade da empresa.

Concordo contigo.

No entanto parece-me que para tal, é necessário que o contrato de arrendamento esteja em nome da empresa.

jana1821

Citação de: acd31 em Dezembro 17, 2015, 11:48:42 AM
Citação de: jana1821 em Dezembro 17, 2015, 11:22:51 AM
Sei que alguém não vai concordar :D;D, mas já que vai haver filial convém haver uma morada... As rendas do sócio desde que venha em nome da empresa pode ir para a conta "rendas"... Caso contrário não entra para a contabilidade da empresa.

Concordo contigo.

No entanto parece-me que para tal, é necessário que o contrato de arrendamento esteja em nome da empresa.
Sim foi o que pensei e depois se for um contribuinte normal a passar o recibo de renda tem de passar com retenção de 25%...
Cumprimentos
Joana Pereira

nunomcastro

Citação de: acd31 em Dezembro 17, 2015, 11:48:42 AM
Citação de: jana1821 em Dezembro 17, 2015, 11:22:51 AM
Sei que alguém não vai concordar :D;D, mas já que vai haver filial convém haver uma morada... As rendas do sócio desde que venha em nome da empresa pode ir para a conta "rendas"... Caso contrário não entra para a contabilidade da empresa.

Concordo contigo.

No entanto parece-me que para tal, é necessário que o contrato de arrendamento esteja em nome da empresa.

Parece-me que só neste caso fará sentido ser a empresa a contabilizar esse gasto.

JoaoA

Sim, era o que eu também pensava. Obrigado pela vossa opinião.

kushinadaime

Sim são custos, e rendimento em espécie do sócio.

Mais de resto é basicamente o que disseram aqui, não há grandes stresses mas há uns detalhes que podem ser uns problemas, podem não ser,...
A finalidade do imóvel tem que estar escrita no contracto, e não se pode dar outra finalidade, o que implica pelo menos boa vontade do senhorio...
Nos raros casos em que o licenciamento consta em mais que a mera comunicação à câmara municipal pode haver problemas, não sabemos o ramo da actividade, mas convém ver isto, se for por exemplo um banco duvido muito que se possa fazer isto, duvido que o banco de portugal deixe, se é que me estou a fazer entender..., não sabemos a actividade e suas condições de licenciamento, por isso não podemos dizer se é possivel ter a sucursal na casa do sócio.

JoaoA

Citação de: kushinadaime em Dezembro 17, 2015, 12:48:39 PM
Sim são custos, e rendimento em espécie do sócio.

Mais de resto é basicamente o que disseram aqui, não há grandes stresses mas há uns detalhes que podem ser uns problemas, podem não ser,...
A finalidade do imóvel tem que estar escrita no contracto, e não se pode dar outra finalidade, o que implica pelo menos boa vontade do senhorio...
Nos raros casos em que o licenciamento consta em mais que a mera comunicação à câmara municipal pode haver problemas, não sabemos o ramo da actividade, mas convém ver isto, se for por exemplo um banco duvido muito que se possa fazer isto, duvido que o banco de portugal deixe, se é que me estou a fazer entender..., não sabemos a actividade e suas condições de licenciamento, por isso não podemos dizer se é possivel ter a sucursal na casa do sócio.




Não me devo ter explicado bem. A casa não é para ser sucursal da empresa, mas sim para habitação do sócio quando se desloca a essa sucursal, situada noutro imóvel. Trata-se de uma oficina de mecânica a qual vai ter um espaço arrendado. Até ai tudo bem. A minha dúvida é mesmo em relação à renda que a empresa vai pagar para uma habitação para o sócio pernoitar quando ai se desloca.

kushinadaime

Então é tudo mais simples, vale apenas o primeiro paragrafo.

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2 - Quando se tratar da utilização de habitação, o rendimento em espécie corresponde à diferença entre o valor do respetivo uso e a importância paga a esse título pelo beneficiário, observando-se na determinação daquele as regras seguintes:
a) O valor do uso é igual à renda suportada em substituição do beneficiário;
b) Não havendo renda, o valor do uso é igual ao valor da renda condicionada, determinada segundo os critérios legais, não devendo, porém, exceder um terço do total das remunerações auferidas pelo beneficiário;
c) Quando para a situação em causa estiver fixado por lei subsídio de residência ou equivalente quando não é fornecida casa de habitação, o valor do uso não pode exceder, em qualquer caso, esse montante.
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