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Contabilidade e fiscalidade

obrigações

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Iniciado por financial, Dezembro 17, 2015, 01:59:56 PM

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financial

boa tarde.

alguém me sabe dizer quais são as obrigações do toc para alem de enviar todas as declarações fiscais..
relatório unico, saft, ss...? são responsabilidades dele?

bg.

jana1821

Colega veja se isto ajuda:
Código Deontológico dos Contabilistas Certificados
Artigo 12.º - Direitos perante as entidades a quem prestam serviços
1 -    Para além dos direitos previstos no Estatuto dos Contabilistas Certificados, os contabilistas certificados, no exercício das suas funções, têm direito a obter das entidades a quem prestam serviços toda a informação e colaboração necessárias à prossecução das suas funções com elevado rigor técnico e profissional.
2 -    A negação das referidas informações ou de colaboração, pontual ou reiterada, desresponsabiliza os contabilistas certificados pelas consequências que daí possam advir e confere-lhes o direito à recusa de assinatura das declarações fiscais, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 72.º do Estatuto dos Contabilistas Certificados.
3 -    Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se falta de colaboração a ocultação, omissão, viciação ou destruição de documentos de suporte contabilístico ou a sonegação de informação que tenha influência direta na situação contabilística e fiscal da entidade a quem o técnico oficial de contas presta serviços.
4 -    A não entrega atempada, nos termos contratuais, dos documentos de suporte contabilístico da prestação de contas desonera os contabilistas certificados de qualquer responsabilidade pelo incumprimento dos prazos legalmente estabelecidos.
5 -    A violação, por parte das entidades a quem prestam serviços, de qualquer dos deveres referidos nos números anteriores, constitui justa causa para a rescisão do contrato, sendo que, nesse caso, o contabilista certificado deve, por carta registada com aviso de receção, indicar o fundamento da rescisão e a data a partir da qual a mesma se torna eficaz.
6 -    Os contabilistas certificados, antes de encerrarem o exercício fiscal, têm direito a exigir das entidades a quem prestam serviços uma declaração de responsabilidade, por escrito, da qual conste que não foram omitidos quaisquer documentos ou informações relevantes com efeitos na contabilidade e na verdade fiscal, sob pena de poderem socorrer-se do disposto no n.º 2.


Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados
Artigo 72.º - Deveres para com as entidades a que prestem serviços
1 -    Nas suas relações com as entidades a que prestem serviços, constituem deveres dos contabilistas certificados:
a)   Desempenhar, conscienciosa e diligentemente as suas funções;
b)   Abster-se de qualquer procedimento que ponha em causa tais entidades;
c)   Prestar informações e esclarecimentos, nos termos previstos no Código Deontológico;
d)   Guardar segredo profissional sobre os factos e documentos de que tomem conhecimento no exercício das suas funções, dele só podendo ser dispensados por tais entidades, por decisão judicial ou pelo conselho diretivo da Ordem;
e)   Não se servir, em proveito próprio ou de terceiros, de factos de que tomem conhecimento em razão do exercício das suas funções;
f)    Não abandonar, sem justificação ponderosa, os trabalhos que lhes estejam confiados.
2 -    Os contabilistas certificados não podem, sem motivo justificado e devidamente reconhecido pela Ordem, recusar-se a assinar as declarações fiscais, as demonstrações financeiras e seus anexos, das entidades a que prestem serviços, quando faltarem menos de três meses para o fim do exercício a que as mesmas se reportem.
Cumprimentos
Joana Pereira

kushinadaime

Citação de: financial em Dezembro 17, 2015, 01:59:56 PM
boa tarde.

alguém me sabe dizer quais são as obrigações do toc para alem de enviar todas as declarações fiscais..
relatório unico, saft, ss...? são responsabilidades dele?

bg.

A meu ver as obrigações legais dos contabilistas certificados são aquelas que requerem assinaturas dele, tipo contabilidade sim, M22 sim, IVA sim, o SAFT não, a gestão de pessoal não, gestão de imobilizado não...
Mas depois há as obrigações contratuais, ninguém assina contracto com um contabilista para fazer contabilidade sem processamentos de salários incluído, nem o processamento das amortizações...
Mas depois há o SAFT que é um extra de cortesia, que até pode ser cobrado, e se recusar até podes ficar mal visto dependendo do cliente, e por tão pouco não custa ficar bem visto.
E tens também as obrigações estratégicas, os relatórios únicos, as estatísticas, no caso do relatório único até está tudo dentro do programa de salários, em cinco minutos faz-se cada um, mas se empurrarem a obrigação para os clientes eles depois não nos largam a melgar com dúvidas...

SUSANAPINTO

bOM Dia

E a entrega de IUC por exemplo?

Passou a entrega , existe uma multa o cliente poder responsabilizar o CC por essa multa?

kushinadaime

Citação de: SUSANAPINTO em Março 15, 2017, 07:50:30 AM
bOM Dia

E a entrega de IUC por exemplo?

Passou a entrega , existe uma multa o cliente poder responsabilizar o CC por essa multa?

O IUC não é declaração nem contabilidade, nem actuação como perito..., é uma simples guia de pagamento..., mas convém ver o contrato.
Por cá, já por cauda disto, todos os os nossos clientes tem o envio de email do portal das finanças activo e o email do cliente lá (nada de ter o nosso).