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obrigações

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Offline financial

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obrigações
« em: Dezembro 17, 2015, 01:59:56 pm »
boa tarde.

alguém me sabe dizer quais são as obrigações do toc para alem de enviar todas as declarações fiscais..
relatório unico, saft, ss...? são responsabilida des dele?

bg.

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Offline jana1821

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Re: obrigações
« Responder #1 em: Dezembro 17, 2015, 02:16:25 pm »
Colega veja se isto ajuda:
Código Deontológico dos Contabilistas Certificados
Artigo 12.º - Direitos perante as entidades a quem prestam serviços
1 -    Para além dos direitos previstos no Estatuto dos Contabilistas Certificados, os contabilistas certificados, no exercício das suas funções, têm direito a obter das entidades a quem prestam serviços toda a informação e colaboração necessárias à prossecução das suas funções com elevado rigor técnico e profissional.
2 -    A negação das referidas informações ou de colaboração, pontual ou reiterada, desresponsabil iza os contabilistas certificados pelas consequências que daí possam advir e confere-lhes o direito à recusa de assinatura das declarações fiscais, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 72.º do Estatuto dos Contabilistas Certificados.
3 -    Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se falta de colaboração a ocultação, omissão, viciação ou destruição de documentos de suporte contabilístico ou a sonegação de informação que tenha influência direta na situação contabilística e fiscal da entidade a quem o técnico oficial de contas presta serviços.
4 -    A não entrega atempada, nos termos contratuais, dos documentos de suporte contabilístico da prestação de contas desonera os contabilistas certificados de qualquer responsabilida de pelo incumprimento dos prazos legalmente estabelecidos.
5 -    A violação, por parte das entidades a quem prestam serviços, de qualquer dos deveres referidos nos números anteriores, constitui justa causa para a rescisão do contrato, sendo que, nesse caso, o contabilista certificado deve, por carta registada com aviso de receção, indicar o fundamento da rescisão e a data a partir da qual a mesma se torna eficaz.
6 -    Os contabilistas certificados, antes de encerrarem o exercício fiscal, têm direito a exigir das entidades a quem prestam serviços uma declaração de responsabilida de, por escrito, da qual conste que não foram omitidos quaisquer documentos ou informações relevantes com efeitos na contabilidade e na verdade fiscal, sob pena de poderem socorrer-se do disposto no n.º 2.

Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados
Artigo 72.º - Deveres para com as entidades a que prestem serviços
1 -    Nas suas relações com as entidades a que prestem serviços, constituem deveres dos contabilistas certificados:
a)   Desempenhar, conscienciosa e diligentemente as suas funções;
b)   Abster-se de qualquer procedimento que ponha em causa tais entidades;
c)   Prestar informações e esclarecimento s, nos termos previstos no Código Deontológico;
d)   Guardar segredo profissional sobre os factos e documentos de que tomem conhecimento no exercício das suas funções, dele só podendo ser dispensados por tais entidades, por decisão judicial ou pelo conselho diretivo da Ordem;
e)   Não se servir, em proveito próprio ou de terceiros, de factos de que tomem conhecimento em razão do exercício das suas funções;
f)    Não abandonar, sem justificação ponderosa, os trabalhos que lhes estejam confiados.
2 -    Os contabilistas certificados não podem, sem motivo justificado e devidamente reconhecido pela Ordem, recusar-se a assinar as declarações fiscais, as demonstrações financeiras e seus anexos, das entidades a que prestem serviços, quando faltarem menos de três meses para o fim do exercício a que as mesmas se reportem.
Cumprimentos
Joana Pereira

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Offline kushinadaime

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Re: obrigações
« Responder #2 em: Dezembro 17, 2015, 02:41:19 pm »
boa tarde.

alguém me sabe dizer quais são as obrigações do toc para alem de enviar todas as declarações fiscais..
relatório unico, saft, ss...? são responsabilida des dele?

bg.

A meu ver as obrigações legais dos contabilistas certificados são aquelas que requerem assinaturas dele, tipo contabilidade sim, M22 sim, IVA sim, o SAFT não, a gestão de pessoal não, gestão de imobilizado não...
Mas depois há as obrigações contratuais, ninguém assina contracto com um contabilista para fazer contabilidade sem processamentos de salários incluído, nem o processamento das amortizações.. .
Mas depois há o SAFT que é um extra de cortesia, que até pode ser cobrado, e se recusar até podes ficar mal visto dependendo do cliente, e por tão pouco não custa ficar bem visto.
E tens também as obrigações estratégicas, os relatórios únicos, as estatísticas, no caso do relatório único até está tudo dentro do programa de salários, em cinco minutos faz-se cada um, mas se empurrarem a obrigação para os clientes eles depois não nos largam a melgar com dúvidas...

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Offline SUSANAPINTO

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Re: obrigações
« Responder #3 em: Março 15, 2017, 07:50:30 am »
bOM Dia

E a entrega de IUC por exemplo?

Passou a entrega , existe uma multa o cliente poder responsabiliza r o CC por essa multa?

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Offline kushinadaime

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Re: obrigações
« Responder #4 em: Março 15, 2017, 10:14:29 am »
bOM Dia

E a entrega de IUC por exemplo?

Passou a entrega , existe uma multa o cliente poder responsabiliza r o CC por essa multa?

O IUC não é declaração nem contabilidade, nem actuação como perito..., é uma simples guia de pagamento..., mas convém ver o contrato.
Por cá, já por cauda disto, todos os os nossos clientes tem o envio de email do portal das finanças activo e o email do cliente lá (nada de ter o nosso).

 

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