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dedução de iva - início de actividade

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Iniciado por contabilidade0353, Dezembro 21, 2015, 10:22:22 AM

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contabilidade0353

Bom dia, será que me podem dizer qual o artigo para declarar que não podemos deduzir o iva por não ter ainda dado o início de actividade. obrigada

ricardof.silva

Salvo o devido respeito por melhor opinião, no art.º 2 do CIVA indica quem está abrangente pelo CIVA.
Uma vez que não deu Inicio de actividade eu não considero sujeito passivo de imposto, logo não deduzo o IVA.

jana1821

Bom Dia,

Concordo também com o colega Ricardo, era a análise que faria :D
Cumprimentos
Joana Pereira

contabilidade0353

OBRIGADA, a questão é, o senhor deu início no dia 10/11 e tem uma fatura do dia 01/11 a 30/11 logo não posso deduzir o iva antes do início de atividade

jana1821

Citação de: contabilidade0353 em Dezembro 21, 2015, 11:18:13 AM
OBRIGADA, a questão é, o senhor deu início no dia 10/11 e tem uma fatura do dia 01/11 a 30/11 logo não posso deduzir o iva antes do início de atividade
E qual é a data de emissão? Se for no final do mês (por ex: 30/11) pode deduzir de 10/11 a 30/11... E o restante coloca como IVA suportado.
Cumprimentos
Joana Pereira

kushinadaime

Podem deduzir.
CIVA31 articulado com o Código das Sociedades comerciais ?19? (negócios antes do registo).
Mas...
Se houve qualquer negócio significa que a sociedade já está a exercer a sua actividade, e tal implica a declaração de início de actividade, se a sociedade não apresentou a ilegalidade está aqui e não na dedução do imposto à qual tem direito.

kushinadaime

Citação de: contabilidade0353 em Dezembro 21, 2015, 11:18:13 AM
OBRIGADA, a questão é, o senhor deu início no dia 10/11 e tem uma fatura do dia 01/11 a 30/11 logo não posso deduzir o iva antes do início de atividade

Pode deduzir o IVA até porque se não há nada em concreto, tipo contracto, indicação na factura, o que for..., parece-me razoável assumir que o consumo de seu entre 10 e 30 de Novembro.

ricardof.silva

Citação de: kushinadaime em Dezembro 21, 2015, 11:23:13 AM
Podem deduzir.
CIVA31 articulado com o Código das Sociedades comerciais ?19? (negócios antes do registo).
Mas...
Se houve qualquer negócio significa que a sociedade já está a exercer a sua actividade, e tal implica a declaração de início de actividade, se a sociedade não apresentou a ilegalidade está aqui e não na dedução do imposto à qual tem direito.

Obrigado pela ajuda, mas mesmo assim tenho as minhas dúvidas, o art.º 19 fala em registo e direito e obrigações (contrato de fornecedor, etc), não em emissão de facturas e o respectivo registo. Que no código do CIVA é claro.

Esta é só a minha interpretação.

kushinadaime

Citação de: ricardof.silva em Dezembro 21, 2015, 11:38:49 AM

Obrigado pela ajuda, mas mesmo assim tenho as minhas dúvidas, o art.º 19 fala em registo e direito e obrigações (contrato de fornecedor, etc), não em emissão de facturas e o respectivo registo. Que no código do CIVA é claro.

Esta é só a minha interpretação.
O artigo CSC19 é só para afirmar que é admissível negócios antes sequer do registo da sociedade, o que torna na minha opinião defensável o direito à dedução.
Depois entra o CIVA31, que basicamente, a meu ver resulta na minha afirmação final, de que a ilegalidade está na declaração de início e não no direito à dedução.
Na altura em que escrevi não conhecia o caso em concreto, ainda não tinha sido colocado, só o li depois de tentar colocar a mensagem, e deixei estar assim como resposta geral, e coloquei o "post" seguinte como aplicação prática ao caso em concreto do que disse.

ricardof.silva

Deixo aqui o link: http://comunidade.tsf.pt/Programas/programa.aspx?content_id=1015526&audio_id=4499452.

A colega terá de alterar o inicio de actividade se quiser deduzir o IVA.
Em relação ao art.º 19 do CSC, a minha opinião continua a ser divergente do colega.

contabilidade0353

Só vou deduzir o iva depois da data de início de actividade. obrigada

Joaquim Alexandre

Citação de: contabilidade0353 em Dezembro 21, 2015, 10:22:22 AM
Bom dia, será que me podem dizer qual o artigo para declarar que não podemos deduzir o iva por não ter ainda dado o início de actividade. obrigada

Boa tarde

Para os colegas que acederem a este tópico:

http://comunidade.tsf.pt/Programas/programa.aspx?content_id=1015526&audio_id=4499452

Dedução do IVA - Despesas de início de atividade

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre