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Vendas para Sucatas

7 Respostas    11.503 Visualizações

Iniciado por Jarques, Dezembro 28, 2015, 12:13:18 PM

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Jarques

Bom dia Colegas,

Preciso de ajuda para esclarecer uma duvida quanto à venda de bens para uma sucata.

Trata-se de uma empresa que vende materiais de gás e que também é mediadora imobiliária e tem dois tipos de produtos que vende para a sucata, os redutores avariados e electrodomésticos ou bens que os proprietários das casas para venda se pretendem desfazer, a empresa para facilitar a venda do imóvel "limpa a casa", levando os bens para a sucata, mas este serviço não é pago pelo cliente, nem os bens são pagos pela empresa.

A minha questão é a seguinte:
Se esta situação se enquadra ou não no Anexo E, se devo facturar o valor recebido do Sucateiro mais IVA 23% ou na regra de IVA-AUTOLIQUIDADO?

É que na guia de entrega que temos do sucateiro faz referencia ao IVA-AUTOLIQUIDAÇÂO, mas não consigo enquadrar este situação no anexo E, para poder utilizar a regra da Inversão do sujeito passivo.

Obrigado.

Cumprimentos,

Jarques
Cumprimentos,
Jarques

ricardof.silva

"...a) Transmissões de resíduos ferrosos e não ferrosos, sucata e materiais usados, nomeada mente de produtos semiacabados resultantes do processamento, manufactura ou fusão de metais ferrosos e não ferrosos e suas ligas..."
As torneiras sem dúvida que se enquadra, os electrodomésticos talvez se consiga enquadrar em matérias (uma vez que não descrimina se são eléctricos ou não).
Se não discriminar quais os produtos melhor ainda.
Esta é a minha opinião.

Jarques

Colega,
Na guia de entrega da sucata é feita referencia a "SUCATA LINHA BRANCA/MÁQUINAS DE LAVAR, SUCATA DE FERRO E CHAPA E SUCATA DE LATÃO VELHO"

Obrigado pela sua resposta.
Cumprimentos,
Jarques

RuiPaulo

Citação de: Jarques em Dezembro 28, 2015, 12:13:18 PM
Bom dia Colegas,

Preciso de ajuda para esclarecer uma duvida quanto à venda de bens para uma sucata.

Trata-se de uma empresa que vende materiais de gás e que também é mediadora imobiliária e tem dois tipos de produtos que vende para a sucata, os redutores avariados e electrodomésticos ou bens que os proprietários das casas para venda se pretendem desfazer, a empresa para facilitar a venda do imóvel "limpa a casa", levando os bens para a sucata, mas este serviço não é pago pelo cliente, nem os bens são pagos pela empresa.

A minha questão é a seguinte:
Se esta situação se enquadra ou não no Anexo E, se devo facturar o valor recebido do Sucateiro mais IVA 23% ou na regra de IVA-AUTOLIQUIDADO?

É que na guia de entrega que temos do sucateiro faz referencia ao IVA-AUTOLIQUIDAÇÂO, mas não consigo enquadrar este situação no anexo E, para poder utilizar a regra da Inversão do sujeito passivo.

Obrigado.

Cumprimentos,

Jarques

É isso, não consegue mesmo enquadrar no anexo E, porque tudo o que refere é susceptivel de reutilização no estado original, ou as suas peças. Só depois de prensado, ou torcido, ou cortado, etc - isto é, insusceptivel de ser reutilizável é que consegue enquadrar no anexo E (reciclável)- .

Informação vinculativa n.º 2184 DSIVA de 2009.01.30:
"(..) A citada legislação não abrange os bens que sejam reutilizáveis no seu estado original.  É  o  caso  das  peças  resultantes  da  decomposição  de  maquinas  e outros   equipamentos,   veículos   automóveis   incluídos,   ou   das   próprias máquinas,    outros    equipamentos    ou    veículos    automóveis,    enquanto susceptíveis  de  reutilização.  Em  suma,  a venda  de  bens  usados  não  lhes confere,  por  si  só,  a  característica  de  sucata,  resíduo  ou  desperdício reciclável "(...)"  Atente-se  que  é  condição  essencial,  para  aplicação  das mencionadas  regras  especiais  de  tributação,  que  os  produtos  enquadrados (...)" no anexo E ao CIVA - Lista de bens e serviços do setor de desperdícios, resíduos  e  sucatas  recicláveis  a  que se  refere a  alínea i)  do n.º  1  do  artigo 2.º do CIVA "(...) sejam recicláveis".

ricardof.silva

Colega RuiPaulo,

Mesmo as torneiras defeituosas? Nao me acredito que estas vão ser vendidas no seu estado original, mas sim proceder à reciclagem.

RuiPaulo

Citação de: ricardof.silva em Dezembro 28, 2015, 06:47:25 PM
Colega RuiPaulo,

Mesmo as torneiras defeituosas? Nao me acredito que estas vão ser vendidas no seu estado original, mas sim proceder à reciclagem.

O critério que vejo vinculado pela AT nas diversas vinculativas para isto, do anexo E, e nos diversos manuais do IVA,  inclusivé o da OCC, é o de ser reutilizavel ou não. Não o dizerem que vai para reciclagem, ou pensarmos que vai, ou mesmo ir a torneia para reciclagem.

Informação vinculativa nº A100 2007004 de 2007-03-07
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/E9A8E526-763B-4662-B320-D44F003F44D7/0/A100_2007004-Anexo%20E.pdf

"12. Assim, não se encontram abrangidos pelo citado regime especial os materiais usados ou restos de materiais e resíduos que sejam reutilizáveis, no estado em que se encontram ou após reparação ou transformação, uma vez que, neste caso, os mesmos não integram o conceito de recicláveis. "


Agora se essa "torneira defeituosa" significa que está prensada, e/ou torcida, e/ou cortada, etc, isto é, insusceptivel de reutilização. Ok, então é enquadravel anexo E (reciclável).

Abraço

Jarques

Obrigado pela ajuda, colegas.
Cumprimentos,
Jarques

Jarques

Colegas,
ao fazer a factura, o motivo da não liquidação do imposto é "IVA devido pelo adquirente", certo?
mas não encontro essa justificação no código do IVA, houve alguma alteração? ou eu é que estou a ver mal, alguém me podia confirmar sff?

Obrigado.
Cumprimentos,
Jarques