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Prémio / Gratificação à gerência

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Iniciado por Nfsalgado, Janeiro 02, 2016, 01:40:37 PM

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Nfsalgado

Caros colegas,
Uma sociedade pretende atribuir um prémio ao gerente pela boa gestão /resultados relativos ao ano de 2015. Será a primeira vez que a sociedade irá atribuir o referido prémio / gratificação.
Podem pf ajudar-me a enquadrar fiscalmente esta situação? Está sujeito a TSU e IRS?
Obrigada pela colaboração,
Cump,
Neuza Salgado

kushinadaime

1 - Não são dedutíveis para efeitos da determinação do lucro tributável os seguintes encargos, mesmo quando contabilizados como gastos do período de tributação:
...
n) Os gastos relativos à participação nos lucros por membros de órgãos sociais e trabalhadores da empresa, quando as respectivas importâncias não sejam pagas ou colocadas à disposição dos beneficiários até ao fim do período de tributação seguinte;
o) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, os gastos relativos à participação nos lucros por membros de órgãos sociais, quando os beneficiários sejam titulares, directa ou indirectamente, de partes representativas de, pelo menos, 1% do capital social, na parte em que exceda o dobro da remuneração mensal auferida no período de tributação a que respeita o resultado em que participam;
...
5 - No caso de não se verificar o requisito enunciado na alínea n) do n.º 1, ao valor do IRC liquidado relativamente ao período de tributação seguinte adiciona-se o IRC que deixou de ser liquidado em resultado da dedução das importâncias que não tenham sido pagas ou colocadas à disposição dos interessados no prazo indicado, acrescido dos juros compensatórios correspondentes.
...
CIRC023A

...
2 - As remunerações referidas no número anterior compreendem, designadamente, ordenados, salários, vencimentos, gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou prémios, senhas de presença, emolumentos, participações em multas e outras remunerações acessórias, ainda que periódicas, fixas ou variáveis, de natureza contratual ou não.
...
CIRS002

Nfsalgado

Caro colega, agradeço ajuda,
P.e um sócio-gerente com VB de 1000 euros (ou seja 14.000 euros anuais) detentor de 50 % de uma quota da empresa. Poderá ser atribuído e colocado à disposição um prémio por boa gestão no valor de 2000 euros?
Esse prémio está sujeito a IRS, não está sujeito a TSU e é aceite fiscalmente?
Contablisticamente pode ser lançada na conta 6317-Rem. - órg. soc. - prémios?
Muito obrigada,
Neuza Salgado

Shrek

Em relação à primeira pergunta, pode atribuir os 2.000 € ou mais ou menos, não existe própriamente limite.
Em relação ao enquadramento fiscal será diferente na medida em que deve pretender que o mesmo seja aceite como gasto, se assim for o caso (14.000 / 12 = 1166.67 * 2 = 2333.34€, limite máximo que poderá ser dedutível.
O prémio está sujeito a irs na esfera do sócio.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Nfsalgado