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Iniciado por SUSANAPINTO, Janeiro 04, 2016, 11:19:42 AM

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SUSANAPINTO

Bom Dia ,

BOM ANO 2016

Tenho de dar inicio de atividade de um senhor reformado, á partida (espero a chegada também ) ficará isento de tsu.
A minha duvida é no Cae a utilizar, ele vai gerir um ginásio , tem o CAE 93192, fiquei a pensar se pode ter só Cae ou deveria de ter como atividade principal um Art 151 e como secundário o Cae 93192, alem me pode ajudar arrumar as ideias?


SUSANAPINTO


jana1821

Principal: 93130 - Compreende as actividades de manutenção física, proporcionadas por ginásios que possuem espaços diversificados, oferecendo várias actividades (modalidades), sem preocupações de competição, de modo a preservar ou a melhorar a condição física.
Secundária: 93192 OUTRAS ACTIVIDADES DESPORTIVAS, N.E.
Compreende as actividades de: produtores e promotores de acontecimentos desportivos com ou sem instalações; promoção de eventos desportivos; atletas, árbitros, cronometristas e de outros desportistas independentes; estábulos, canis e garagens, relacionados com a actividade desportiva; apoio à pesca e caça recreativas e desportivas; e dos guias de montanha. Inclui a gestão de zonas
de caça e pesca.

Penso que seriam estas as minhas opções, sobre a TSU, como está reformado sim, está isento, na minha opinião.  ;)
Cumprimentos
Joana Pereira

SUSANAPINTO

Obrigada, e não há qualquer problema não ser só atividades da lista do Art 151, pois não?
Vou acrescentar um cae secundário para fisioterapia, e nutrição , já que vai ter esses serviços no ginásio, os custos com este finais não liquidam , mas também não deduzam , estou no raciocínio certo?