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Operações de Triangulação

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Iniciado por João Mendes, Janeiro 07, 2016, 12:17:29 AM

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João Mendes

Boa noite colegas,

Preciso de uma ajuda, em relação a uma questão de Iva Intracomunitario.

Tenho um cliente que compras e vende material informático, vai adquirir em França um equipamento +/- 1500€, e vai vende-lo a um cliente também francês.
Mas o meu cliente pretende fazer seguir este equipamento directamente para o seu cliente. França--> França

O Fornecedor Francês por este motivo, quer debitar IVA ao Meu cliente. à taxa de 20% (taxa Francesa)

Será este IVA Devido, pelo artº 14 do RITI não esta ele isento?, Ou será que pelo artigo 8 nº 2 do Riti desde que ele coloque na factura que o imposto é devido pelo cliente Francês.

Todos os sujeitos passivos de iva estão registados no VIES.

Apesar de serem apenas dois paises, pode-se considerar uma operação Triangular?

Agradeço desde já os vossos comentários.

João Mendes

RuiPaulo

Para haver uma aquisição ou transmissão intracomunitária é preciso que haja expedição ou transporte dos bens de um Estado membro para outro.

Se o bem não sai de França, as operações em causa são transmissões de bens internas, localizadas em França e aí tributadas.