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Modelo 44 - Arrendamento

9 Respostas    9.583 Visualizações

Iniciado por ~GL29, Janeiro 07, 2016, 09:10:06 PM

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~GL29

Boa noite,

Já algum dos colegas tentou submeter a modelo 44?

Tenho duas dúvidas no preenchimento e ligar para a AT é tempo perdido!

O campo quota-parte, deverá ser preenchido com a parte que o senhorio possui do imóvel correto? Por exemplo, se for casado em comunhão geral ou comunhão de adquiridos terá que colocar 1/2, correto?

Nas instruções da aplicação consta também que quando o senhorio é casado num dos regimes supra mencionados, é obrigatório a entrega do Mod. 44 do cônjuge, será?

Se assim for, vamos imaginar que o valor global das rendas é 2.000,00€. Terei que enviar o modelo do senhorio com 1000,00€ e mencionar na quota-parte 1/2 e depois enviar outro modelo para o cônjuge com os mesmos valores ou declaro 2.000,00€ nos dois e 1/2 na quota parte e o sistema depois faz o resto?  ???

Não sei se consegui explicar as minhas dúvidas.... Gostava do Vosso parecer.

Obrigada!

Goreti

MariaJCosta

Olá boa noite,

Hoje telefonei para AT e disseram-me que o correto é 1/2 para cada cônjuge se forem casados em comunhão geral ou comunhão de adquiridos.

~GL29

Citação de: MariaJCosta em Janeiro 07, 2016, 09:21:03 PM
Olá boa noite,

Hoje telefonei para AT e disseram-me que o correto é 1/2 para cada cônjuge se forem casados em comunhão geral ou comunhão de adquiridos.

Obrigada Maria J.!  :)

Então é mesmo necessário enviar duas declarações se forem casados num desses regimes... Estou tramada. Não faço mais nada.

É com cada ideia. Já não bastava o Mod. 10 e os inventários este mês!  >:(

mceusantos

Bom dia
A informação que obtive no Serviço de Finanças é que entra na proporção de metade para cada um dos conjuges.
Bom trabalho

zzzz

Bem eu deduzi que fosse como consta no irs (de anos anteriores) quando os mesmos contribuintes declaram o anexo de rendimentos prediais!!!!!!!!

TomeBranco

Boa Tarde,

tenho um caso idêntico mas que deriva de uma Herança Indivisa.
A duvida é, se a co-proprietário tem 50% (1/2) do valor global da renda devo então colocar 25%(1/4) para a co-proprietário e 25%(1/4) para o cônjuge?
Exemplo:
Renda de 100€ no total- 25€ para o co-proprietário e 25€ para o cônjuge do co-proprietário?

Alguém tem opinião contrária ou concordam?

Cumprimentos


MariaJCosta

Boa noite,

Em situação de herança indivisa, também depende do regime de casamento. Por exemplo, casados no regime de adquiridos, apenas o herdeiro é que declara o rendimento, o cônjuge não tem direito.

João Mendes

Tenho uma outra duvida em relação ao preenchimento do modelo 44

As empresas que realizam arrendamento e tenham o CAE 68200, que não tenham realizado o registo do contrato tem que preencher este modelo?

Todas as empresas que tenham arrendamento, e passem facturas, têm que preencher o modelo?

Obrigado

Fernando Costa

Outra dúvida colegas. E se as facturas de arrendamento foram emitidas em programa certificado? São incluídas no SAFT. Obriga à entrega da modelo 44?
Cprs
FC

Fernando Costa

Citação de: ~GL29 em Janeiro 07, 2016, 09:26:45 PM
Citação de: MariaJCosta em Janeiro 07, 2016, 09:21:03 PM
Olá boa noite,

Hoje telefonei para AT e disseram-me que o correto é 1/2 para cada cônjuge se forem casados em comunhão geral ou comunhão de adquiridos.

Obrigada Maria J.!  :)

Então é mesmo necessário enviar duas declarações se forem casados num desses regimes... Estou tramada. Não faço mais nada.

É com cada ideia. Já não bastava o Mod. 10 e os inventários este mês!  >:(
Citação de: mceusantos em Janeiro 08, 2016, 10:17:30 AM
Bom dia
A informação que obtive no Serviço de Finanças é que entra na proporção de metade para cada um dos conjuges.
Bom trabalho
Relembrar, que em caso de entidades sujeitas à entrega da modelo 10, deverá ser-lhes fornecida pelos senhorios, os dados referentes às rendas, que incluíram na modelo 44. Senão, na maioria dos casos vai só um senhorio, que na minha opinião seria o mais correto (sendo só um proprietario/conjuge). Logo se verá.
Cprs
FC