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Taxas IMTT

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Offline mceusantos

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Taxas IMTT
« em: Janeiro 08, 2016, 10:41:06 am »
Bom dia
Estou com algumas duvidas no tratamento contabilistico s das Taxas do IMTT
Tenho um cliente que trata de processos de renovação de cartas e titulos de condução.
No IMTT é-lhe emitida uma fatura onde vem discriminado linha a linha o serviço de revalidação do titulo e o nº de contribuinte da pessoa a que corresponde a carta condução. Fatura IMTT vem com iva isenção artigo 9º.
O meu cliente emite posteriormente uma fatura a cada cliente seu onde especifica em duas verbas:
1º -  Taxa IMTT Rev/Subst/2ºVia/Alt. (sem iva artigo 16º nº 6 alinea c) civa)
2º- Serviços  prestado (com iva taxa normal)

Algum colega tem um caso igual ou idêntico que possa ajudar quais os lançamentos contabilistico s corretos, quanto a fatura recebida do IMTT e a emitida pelo meu cliente.

Muito obrigada!

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Offline mceusantos

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Re: Taxas IMTT
« Responder #1 em: Janeiro 08, 2016, 03:11:50 pm »
Olá
Alguém pode ajudar p.f.
Obrigada

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Offline joaopaiva

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Re: Taxas IMTT
« Responder #2 em: Fevereiro 17, 2016, 11:45:24 am »
Ola Colega,

Não sei se já viste a informação vinculativa que me parece ser indicada para o caso. Por isso vou coloca-la em anexo.
Sei que não fala explicitamente na "renovação de cartas de condução", mas parece-me que as mesmas se enquadram no vinculado pela AT.

Com os melhores Cumprimentos,

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Offline ricardof.silva

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Re: Taxas IMTT
« Responder #3 em: Fevereiro 17, 2016, 04:08:32 pm »
Pela emissão da fatura:

21XXX/278X"TAxas"; 72XX - PS 2433XX -IVA PS

Pelo recebimento

12/21XXX

Pelo pagamento das taxas


278X/12

de salientar que a conta 278X tem de ficar saldadas.

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Offline joaopaiva

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Re: Taxas IMTT
« Responder #4 em: Fevereiro 29, 2016, 12:31:49 pm »
Ola Colega "ricardof.silva",

Tenho algumas duvidas que o enquadramento mais "correto" seja a contabilização das referidas taxas na conta 278X.
Creio que a procedendo dessa forma seria estar a ir "contra" a Inf. Vinculativa emitida pela AT. O que me parece que será de difícil argumentação.

Com os Melhores Cumprimentos,


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Offline ricardof.silva

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Re: Taxas IMTT
« Responder #5 em: Fevereiro 29, 2016, 06:09:36 pm »
Colega, raleia melhor a informação vinculativa mais propriamente no ponto 10 e depois raleia o art.º 16 n.º 6 al. c) do CIVA "... contas de terceiros apropriadas".

A palavra Requerente é completamente diferente de Adquirente.

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Offline joaopaiva

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Re: Taxas IMTT
« Responder #6 em: Março 01, 2016, 05:50:54 pm »
Caro Colega,

Moralmente, não coloco em causa a "justeza" da Exclusão. Alias parece-me mais do que justa.

Mas perante o procedimento actual e o seu enquadramento legal, reforçado pela informação vinculativa, (peço-lhe que leia os pontos 8,9 e 10 da mesma), não há qualquer duvida quanto ao não registo das mesmas na classe 27.

Uma coisa é querer, outra completamente é poder.... E Acredite que sou daqueles que quero que essa situação seja alterada.... :-)

Por isso reafirmo que perante o procedimento actual(talvez o grande problema esteja ai...), é impossível registar as referidas taxas numa conta de terceiros.

Com os melhores cumprimentos,

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Offline ricardof.silva

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Re: Taxas IMTT
« Responder #7 em: Março 01, 2016, 06:19:52 pm »
Ora as despesas que são em nome do Adquirente, são faturadas nos termos do art.º 16 n.º 6 al. C) do CIVA e calcificadas em contas próprias.
Como disse, ao ler o ponto 10 da informação vinculativa está lá explicado.

"10. Sendo a fatura-recibo emitida, pelo IMT, em nome da Requerente(ou seja em nome da escola), nunca pode ser registada em conta de terceiros, nem a alínea c) do n.º 6 do artigo 16.º tem aplicação. Tal só era possível se a fatura estivesse emitida em nome de outra entidade diferente da sociedade Requerente(cliente da escola-Adquirente)."

A fatura tem que ser emitida em nome do Adquirente(cliente), para aplicar o art.º 16 do CIVA e correspondente classificação em contas de terceiros.

Não se trata de querer ou não e sim interpretar da melhor maneira o código, o que nem sempre é fácil, já efectuei interpretações que não foram as mais correctas e os colegas em conjugação com vários artigos elucidaram-me.

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Offline joaopaiva

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Re: Taxas IMTT
« Responder #8 em: Março 01, 2016, 06:40:10 pm »
Essa interpretação do código já eu tinha feito há algum tempo....

E o seu cliente consegue solicitar ao IMT a fatura/recibo em nome do cliente da mesma?

É que o meu cliente disse-me que não era possível....

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Offline ricardof.silva

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Re: Taxas IMTT
« Responder #9 em: Março 01, 2016, 06:53:15 pm »
Não posso afirmar se dá ou não a  escola.

O que posso dizer é em relação a uma empresa de Agente de Execução e uma empresa especializada em documentação automobilístic a e que tem muitas taxas do IMTT, são emitidas em nome do Adquirente- cliente.

Se nesse caso não é possível ou não querem, sim tem de ser facturado com IVA uma vez que se considera prestação de serviços , dado o conceito residual e muito abrangente constante do n.º 1 do artigo 4.º do Código do IVA.

Ou seja o débito está sujeito a IVA à taxa normal dado que o n.º 2 do artigo 2.º do CIVA apenas respeita a operações realizadas pelo ”Estado e demais pessoas coletivas de direito público” quando estas efetuem “operações no exercício dos seus poderes de autoridade”, situação essa que não se verifica na escola de condução.

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Offline joaopaiva

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Re: Taxas IMTT
« Responder #10 em: Março 01, 2016, 07:26:41 pm »
E essas empresas participam da revalidação de cartas?

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Offline ricardof.silva

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Re: Taxas IMTT
« Responder #11 em: Março 01, 2016, 07:56:49 pm »
Vamos lá com calma.

O autor da pergunta questionou os movimentos contabilístico s no lançamento de taxas, segundo os termos do art.º16º nº 6 alinea c) do civa. Na qual respondi.

Se a aplicação desses termos está correcta? nao sei terá de questionar o autor.

Os serviços de Agente de Execução claro que não trabalha com renovação de cartas como é óbvio, este tanto pede em nome do adquirente (cliente) como em situações em que pede em nome do Agente e é facturado com iva normal.

A outra empresa presta os seguintes serviços:
Legalização de viaturas
Legalização de viaturas importadas
Legalização de automóveis
Legalização de automóveis importados
Legalização de veículos importados usados
Legalização de motas
Legalização de Vespas
Legalização de viaturas motorizadas
Legalização de clássicos
Legalização de BMW
Legalização de Mercedes
Legalização de Audi
Legalização de veículos todo terreno
Legalização de Land Rovers
Legalização de Reboques
Legalização de Carroçamento
Legalização de cartas de condução.
Alteração de propriedade no documento único automóvel
Alteração de residência no documento único automóvel
Alteração de cor no documento único automóvel
Alteração de número de lugares no documento único automóvel
Legalização de veículos de emigrantes
Legalizar um veículo com matricula francesa
Legalizar um veículo com matricula alemã
Legalizar um veículo com matricula espanhola
Legalização de veículos estrangeiros
Legalização de autocaravanas
Legalização de roulotes
Revalidação ou renovação de carta de condução
Pedidos transformação de veículos
Pedido de transformação de carroçamento
Transformação ou alteração de veiculos de mercadorias
Transformação ou alteração de veiculos de comerciais para passageiros.
Licença transporte de objectos indivisiveis fora da caixa de carga para Portugal
Apreensão de carros junto do IMTT
Apreensão de viaturas junto do IMTT
Levantamento de documentos junto do IMTT
Pedidos de alvará táxi
Pedidos de alvará de mercadorias
Pedidos de alvará de ligeiros de mercadorias
Pedidos de alvará de Pesados mercadorias
Pedidos de alvará de pronto-socorro
Legalização de veículos a GPL
Legalização de carros a GPL
Licenciamento veículos no aluguer
Licença transporte de crianças
Troca de carta de condução estrangeira para portuguesa
Alteração de residência na carta de condução
Alteração de nome na carta de condução
Transformação ou alteração de veiculos de 2 para 5 lugares
Transformação da caixa de carga dos veículos de mercadorias
Legalização de películas coloridas nos vidros
Outros serviços relativos a veículos.

Se realmente na situação em concreto pode solicitar ou nao em nome do cliente, não sei.
Mas que tal enviar uma carta ao IMTT na qual indica que pretende aplicar o disposto do  art.º16º nº 6 alinea c) do civa e as Taxas serem emitidas em nome do adquirente.

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Offline joaopaiva

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Re: Taxas IMTT
« Responder #12 em: Março 02, 2016, 05:00:39 pm »
Boa Tarde Colega,

Em relação ao "Os serviços de Agente de Execução claro que não trabalha com renovação de cartas como é óbvio"

Não fui eu quem trouxe essas entidades a este tópico.
Relembro-o que a questão original versa sobre as "renovação de cartas e títulos de condução"

Em relação a sua indicação de contabilização, a mesma continua a ferir (no meu humilde entendimento) a legislação em vigor. A informação vinculativa reforça claramente essa ideia.
Uma coisa é a Fatura estar a ser emitida com erros, outra coisa completamente diferente é a sua contabilização .

Em relação a "empresa especializada em documentação automobilístic a", se o procedimento não difere relativamente a emissão da Fatura pelo IMT, claramente a contabilização não poderia ser em conta de terceiros.

Quanto a parte de enviar carta ao IMT com o pedido de alteração no procedimento, agradeço-lhe a ideia, mas a mesma já foi colocada em pratica há algum tempo por mim e mais alguns nossos colegas.

Com os melhores cumprimentos,


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Offline ricardof.silva

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Re: Taxas IMTT
« Responder #13 em: Março 02, 2016, 05:38:40 pm »


Em relação a sua indicação de contabilização, a mesma continua a ferir (no meu humilde entendimento) a legislação em vigor. A informação vinculativa reforça claramente essa ideia. Uma coisa é a Fatura estar a ser emitida com erros, outra coisa completamente diferente é a sua contabilização .

Em relação a "empresa especializada em documentação automobilístic a", se o procedimento não difere relativamente a emissão da Fatura pelo IMT, claramente a contabilização não poderia ser em conta de terceiros.


Colega, para terminar o assunto da minha parte uma vez que esta a levar a questão para o campo particular,

Proceda uma melhor interpretação da informação vinculativae o código do IVA.

Uma coisa é contabilização outra é fiscal.
Se a base fiscal estiver a ser cumprida no estabelecido no código do iva, procede à contabilização nas contas de terceiros.

Se a minha contabilização está errada, são opiniões por curiosidade até gostaria de saber como contabiliza.

A forma como estamos a proceder vai de encontro ao pedido de informação/esclarecimentos efectuado através das empresas à AT por isso a sua "Humilde opinião", agradeço mas nesta questão não vou levar em conta.

Da minha parte tenha o resto de uma boa tarde, uma vez que para mim esta questão já está mais que esclarecida.

Cumprimentos
« Última modificação: Março 02, 2016, 06:04:57 pm por ricardof.silva »

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Offline joaopaiva

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Re: Taxas IMTT
« Responder #14 em: Março 02, 2016, 07:15:56 pm »
Caro colega,

Nunca tive a intenção de levar a conversa para o sentido pessoal. Pelo contrario, para não ferir suscetibilidad es comecei por colocar duvidas em vez de afirmações. 

Duvidas que mantenho relativamente a sua opção de contabilização para o caso em concreto.

Em relação a reler o nº 10 da Inf. vinculativa, não consigo perceber a sua interpretação do texto da mesma.
"10. Sendo a fatura-recibo emitida, pelo IMT, em nome da Requerente, nunca pode ser registada em conta de terceiros, nem a alínea c) do n.º 6 do artigo 16.º tem aplicação. Tal só era possível se a fatura estivesse emitida em nome de outra entidade diferente da sociedade Requerente."

Se tem alguma informação vinculativa da AT que acrescente algo ao assunto, seria de bom tom a publicação da mesma aqui, ate porque são do domínio publico, pelo que não haveria problemas de confidencialid ade e evitaria quem quiser saber mais sobre o assunto pesquisar no site da AT. Caso nao sejam Inf. vinculativas, por mais que gostemos da Direcção das opiniões.... valem o que valem e nem vale muito a pena estar aqui a falar sobre as mesmas....

Posto isto.... para o caso em concreto, e então deixando de lado as duvidas e passando a fazer afirmações (em tom de brincadeira, por favor não leve a mal)....
Se releva na classe 7 e não releva na classe 6, o nosso ministro das finanças se soubesse da situação, acredito plenamente que ia ficar bastante contente!!!

Agora pedindo um favor já mais pessoal, por favor antes de pedir a alguém que releia algo, por favor faço você o mesmo antes de fazer o pedido.

Já me esquecia, mas antes que me volte a esquecer, relembro-o que as Faturas emitidas pelo IMT são em nome da Requerente. E Agora sim, peço-lhe que volte a ler aquilo que me indicou que eu voltasse a ler.

Quanto a Sua Frase:
"Se a base fiscal estiver a ser cumprida no estabelecido no código do iva, procede à contabilização nas contas de terceiros."

Admito e isso é pessoal, é uma limitação minha, de que não faço ideia mas mesmo ideia nenhuma do que poderá significar tal afirmação....

Já me esquecia de novo, mas antes que me volte a esquecer a tal informação vinculativa emitida pela AT no seu ponto 10 refere explicitamente (Faturas emitidas pelo IMT são em nome da Requerente) que "nem a alínea c) do n.º 6 do artigo 16.º tem aplicação".

Agora resumindo e sintetizando o mais possível. As referidas taxas devem ser incluídas nas Faturas emitidas pelas empresas (escolas ou outras similares) e fazerem parte do valor a relevar para efeitos de tributação em sede de IVA, e como tal contabilizadas numa conta de rendimentos. (minha interpretação da Inf. Vinculativa na sua conclusao "11- O valor das taxas pagas ao IMT fazem parte da prestação de serviços efetuada nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do CIVA.")

Perante isto, acredito que nada mais tenho a acrescentar a este tópico,

Com os melhores cumprimentos,

 

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