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Iniciado por mikipas2012, Janeiro 10, 2016, 10:00:08 PM

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mikipas2012

Boa noite

Precisava de ajuda relativamente a uma questão que não estou a conseguir resolver..

Um casal, com três dependentes menores alienou, no ano de 2015, a habitação permanente, tendo pago o empréstimo ao banco e adquirido uma nova pelo dobro do preço que tinham adquirido a primeira. Tiveram de recorrer a um empréstimo equivalente a 10% do custo da nova habitação.
(não foi efetuada opção pelo regime de tributação conjunta).

Alguém me consegue ajudar?

Patrícia Silva

arturtiago

Patricia

em princípio, um dos sujeitos passivos (uma vez seguida a opção da não tributação conjunta), vai ter de preencher o anexo G (mais valias) pelo valor e data  da aquisição do imóvel, bem como a data de venda e respetivo valor do mesmo, para apuramento das mais valias.
isto, claro, é a minha opinião. contudo, sugiro que faça um telefonema para o 707 206 707 (AT), ou E-Balcão, para ficar melhor esclarecida sobre as dúvidas existentes.
tiago.