Sobretaxa de IRS 2016 e Retribuição Mínima Mensal Garantida 2016

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Iniciado por CentralGest, Janeiro 13, 2016, 11:57:24 AM

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CentralGest

Com a publicação da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, foi estabelecida a extinção da sobretaxa aplicar em sede de IRS.

No entanto, a extinção é gradual, deixando totalmente de incidir sobre os rendimentos de trabalho dependente e pensões (exceto pensão de alimentos), apenas a partir de 1 de janeiro de 2017.

Assim, e de acordo com o Despacho n.º 352-A/2016, em 2016 a sobretaxa será aplicada de acordo com taxas diferenciadas (Tabela I e II) em função de escalões de rendimento coletável.

A sobretaxa correspondente incidirá sobre o valor apurado dos rendimentos de trabalho dependente e de pensões, depois de deduzir as retenções na fonte (previstas no artigo 99.º do CIRS) e as contribuições obrigatórias (proteção social e subsistemas legais de saúde), na parte que exceder o valor da retribuição mínima mensal garantida.

Tabelas de Retenção da sobretaxa de IRS 2016:

Tabela I: Aplicável a sujeitos passivos não casados e casados, dois titulares.

Remuneração mensal bruta (euros)   Taxa %
Até 801                                                     0
Até 1683                                                   1
Até 3054                                                   1,75
Até 5786                                                   3
Superior a 5786                                      3,5

Tabela II: Aplicável a sujeitos passivos casados, único titular.

Remuneração mensal bruta (euros)   Taxa %
Até 1205                                                   0
Até 2888                                                   1
Até 6280                                                   1,75
Até 10282                                                 3
Superior a 10282                                    3,5


Retribuição Mínima Mensal Garantida 2016

A partir do dia 1 de janeiro de 2016 é atualizado o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG).

Esta alteração foi publicada no Decreto-Lei n.º 254-A/2015 de 31 de dezembro, e refere que o valor a vigor para o RMMG é de 530 euros.

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Com os melhores cumprimentos,
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