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Formações occ - obrigatoriedade

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Iniciado por contabilidade0353, Janeiro 14, 2016, 02:49:06 PM

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contabilidade0353

Boa tarde,

Só os contabilistas que estão a assinar contabilidades é que estão obrigados a frequentar as formações ou são todos os inscritos estando a exercer ou não.

Obrigada

jana1821

Penso que são todos os inscritos exercendo ou não! Agora não encontro é o artigo nos novos Estatutos...  :-[
Cumprimentos
Joana Pereira

contabilidade0353

pois também acho que são todos , mas obrigada :)

Rita Ferreira

Boa tarde colegas,

de acordo com o Regulamento de Atribuição de Créditos, apenas são obrigados a fazer formação os membros inscritos que se encontrem no pleno das suas funções.

"Regulamento

Este normativo regulamentar visa a organização e realização de ações formativas, que atribuem créditos no âmbito do Controlo de Qualidade dos TOC. 

Artigo 1.º - Âmbito
O presente regulamento aplica-se aos Técnicos Oficiais de Contas (TOC) com inscrição em vigor na Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) que, nos termos do Estatuto, se encontrem no pleno exercício das suas funções."

link http://www.otoc.pt/pt/a-ordem/comissoes/controlo-de-qualidade/regulamento/

Se não estiver a exercer funções como contabilista principal ou como contabilista por conta de outrem não tem de fazer a formação dos 70 créditos bienais.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

nunomcastro

Citação de: Rita Ferreira em Janeiro 14, 2016, 04:02:47 PM

Se não estiver a exercer funções como contabilista principal ou como contabilista por conta de outrem não tem de fazer a formação dos 70 créditos bienais.

Exactamente, só se estiver a exercer.

contabilidade0353

obrigada pela informação colega, continuação de bom trabalho

Leunam

Desde que inscritos como CC estão obrigados.

madlunatic

Bom dia!! E qual é o limite anual paa quem exerce?? E já agora vai haver formações gratuitas??

Cumprimentos

Rita Ferreira

Citação de: Leunam em Janeiro 14, 2016, 05:11:46 PM
Desde que inscritos como CC estão obrigados.

Bom dia,

Desculpe discordar, só se estiver a exercer é que precisa de fazer formação obrigatória.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

Rita Ferreira

Citação de: madlunatic em Janeiro 15, 2016, 09:34:44 AM
Bom dia!! E qual é o limite anual paa quem exerce?? E já agora vai haver formações gratuitas??

Cumprimentos


Bom dia,

Tem de fazer 35 créditos anuais ou 70 bienais.
A única maneira de ter créditos gratuitos é nas reuniões livres (que contam 0.5 créditos) ou seja teria de ir a 70 reuniões por ano ou 140 o que não é possível....
Têm mesmo de fazer formação...
Por outro lado se estiver a lecionar, ou se for formador, está dispensado de fazer... sugiro a  leitura integral do Regulamento para saber com o que contam.
Deixei o link no meu anterior comentário.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

madlunatic

Obrigado colega pela clarificação. Continuação bom trabalho :)


Jorge Gomes

Pelas alterações efectuadas no ECC, a formação também é disponibilizada para os Estagiários, não como obrigatoriedade, mas para terem experiência necessária a celebrar o exame de acesso a contabilista Certificado (artigo 29.º do ECC).
JG

msferraz

[Editado]

Bom dia,

Apenas uma nota/dúvida quanto às reuniões livres, que vi ontem na revista da otoc que equivalem a 3 créditos. No entanto o regulamento refere 0,5 créditos. Em que ficamos??

Rujlo

Boa noite, alguém sabe qual a penalização de não ter efectuado a formação obrigatório no biénio?
Sempre é aplicável que no biénio a seguir cumprir os 70 créditos mais 50% se livra de uma inspecção.
Agradeço toda a ajuda que possam dar.
Obrigado!

Fabz77

A minha dúvida é, contabilistas por conta de outrem sem serem responsáveis por contabilidade são obrigados a fazer formação?