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Admissão à lista da consignaçao 0,5% IRS

8 Respostas    12.506 Visualizações

Iniciado por madlunatic, Janeiro 15, 2016, 10:48:38 AM

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madlunatic

Bom dia!! Qual é o processo a iniciar para ser incluido na lista de entidades a beneficiar da consignação de IRS?

Cumprimentos

André Pereira

Boa tarde colega,

Deverá apresentar ofício ao Serviço de Finanças da área de residência da Instituição, juntamente com as declarações de não divida das Finanças, S. Social e cópia do reconhecimento de qualidade de utilidade pública.

Exemplo de Instituição:
Recebeu ofício deferido em relação a coleta de 2014 a liquidar em 2015.
Em Janeiro de 2014 a Instituição efetuou novo requerimento relativo ao exercício de 2015 a liquidar em 2016.

Em anexo deixo exemplo de minuta que deverá apresentar. Envio também resposta que a Instituição recebeu da AT.

Espero que ajude.
Cumprimentos,
André Pereira

madlunatic

Muito obrigado colega pela atenção e pela sua partilha da minuta.

Os melhores cumprimentos e bom fim de semana :)

NelsonFPO

Bom dia,

Já agora sabe quanto tempo demorou a resposta da AT?
Fizemos um pedido ainda em 2015 (inicio de Novembro) e ainda não obtivemos resposta..

André Pereira

Bom dia,

Neste caso em Janeiro de 2014 a Instituição efectuou requerimento relativo ao exercício de 2015 a liquidar em 2016. Obteve resposta da AT em Março de 2014.

Se fez pedido em Novembro de 2015 ainda esta dentro prazo, pelo menos 4 meses...

Citação de: NelsonFPO em Janeiro 18, 2016, 10:21:01 AM
Bom dia,

Já agora sabe quanto tempo demorou a resposta da AT?
Fizemos um pedido ainda em 2015 (inicio de Novembro) e ainda não obtivemos resposta..
Cumprimentos,
André Pereira

hugo.mrqs

Boa tarde,

Em relação a este pedido, é suficiente fazê-lo uma vez ou teremos que o efetuar anualmente?
Cumprimentos,
Hugo Marques

André Pereira

Boa tarde,

Já tinha respondido a sua questão com o anexo enviado, contudo volta a enviar se verificar na segunda pagina ira encontrar um parecer da AT que responde a sua duvida.

Basicamente, quando efectuar o pedido a AT se o parecer for favorável, fica dispensado de requerer o beneficio em anos subsequentes, salvo se deixar de reunir os pressupostos...

Espero que ajude.

Citação de: hugo.mrqs em Março 22, 2016, 06:44:41 PM
Boa tarde,

Em relação a este pedido, é suficiente fazê-lo uma vez ou teremos que o efetuar anualmente?
Cumprimentos,
André Pereira

ofilipapereira


PASSOS78

Boa tarde ao ler o tópico surgiu-me uma duvida, se fizer o pedido em 2024 será relativo ao exercido 2025 a liquidar em 2026 correto? nunca poderá ser relativo ao exercício 2024 a liquidar em 2025.

com os melhores cumprimentos,

Carlos Costa