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Dúvida AFT

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Offline LenaRita

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Dúvida AFT
« em: Janeiro 20, 2016, 09:50:14 am »
Bom dia caros colegas,

Precisava da vossa ajuda para a seguinte situação:
Uma das empresas que tenho agora dá cursos de mergulho que tem uma série de artigos em Ativos Fixos Tangíveis (AFT) que já não existem. São itens de 2006 que foram-se estragando com o tempo e foram para o lixo. Entre eles estão fatos de mergulho, máscaras, motores de barcos, etc.
Para além destes, existe também uma carrinha, que na altura foi adquirida em 2ª mão, cujo motor avariou e que foi destruída, mas para a qual nunca vieram documentos para a contabilidade e já nem existem na documentação que a empresa tem. Por isso continua registada na contabilidade.
Foi entretanto em 2008 adquirida outra carrinha para substituição da anterior, mas a mesma não tinha nenhum documento da compra (terá sido comprada em 2ª mão a um particular) e não está espelhada nos AFT. Apenas tenho um extrato bancário com uma saída de 5.900€ que terá sido o pagamento.
Qual a melhor forma de tirar dos AFT esses artigos que já não existem? O que fazer com as carrinhas?

Um dos sócios-gerentes desta empresa pretende fechá-la e abrir uma nova empresa com o mesmo ramo de atividade. Todos os artigos do AFT que ainda existem vão ser vendidos à nova empresa e vai ser emitida uma fatura sem IVA em nome da nova empresa. Qual o preço de venda que deverá considerar? O valor de mercado ou um preço definido pelo sócio ligeiramente acima do valor contabilístico dos itens?
Esses artigos poderão ser "pagos" com o montante que o sócio cedeu em prestações suplementares? Ou pelo facto da fatura ser em nome da nova empresa não podemos fazer isso? Qual a melhor forma de resolver esta situação?

Desde já agradeço a vossa ajuda.
Helena Rita

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Offline Shrek

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Re: Dúvida AFT
« Responder #1 em: Janeiro 20, 2016, 10:49:40 am »
Em relação aos ATF não estão já depreciados pela sua totalidade uma vez que eram de 2006 ?, se assim for já não se encontram reflectidos no balanço.

Em relação à carrinha, é um boacado complicado, uma vez qye não existem documentos,tente arranjar documentação da compra e da venda.Não foi depreciada a mesma ? tem valor residual ?

A nova carrinha tem que arranjar documentos de compra e reflectir na contabilidade a mesma, correcções de erros.

Parece me que a contabilidade da empresa andou um bocado aos encontrões.

O valor da venda será pelo preço que conseguir vender apurando depois a mais ou menos valia.
Não sei o que é desistir...

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Offline kushinadaime

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Re: Dúvida AFT
« Responder #2 em: Janeiro 20, 2016, 10:55:20 am »
Os activos que não existem devem ser desreconhecido s, assumindo que estão totalmente amortizados é só dar baixa no imobilizado e na contabilidade lançar a débito as depreciações, por contrapartida de um crédito na conta de activos fixos correspondente s (NCRF7 parágrafos 67 a 72)

Quanto à carrinha comprada a mesma tem que estar contabilizada, e à falta de melhor vai pelo extracto bancário, mas como não há documento de compra que cumpra os requisitos, não se deduz iva da compra, e na minha opinião, também não se aceita as depreciações como custo para irc.
No entanto uma certidão ou um print do portal das finanças que comprove a propriedade da carrinha pela empresa permite deduzir o IVA e aceitar como custo das despesas tipo gasóleos, manutenção, etc...posterio res a esse documento porque tens prova da propriedade desse bem.

Quanto ao fecho da empresa, os bens que tem mercado de usados são transmitidos pelo preço de mercado ou superior, os que não tem mercado de usados são transmitidos pelo preço razoável, se possível acima do valor contabilístico .
O IVA tem que ser liquidado se aplicável.
Atenção aos preços de transferência se for empresas grandes e que ultrapassem os limites mínimos.
As facturas não podem ser pagas com prestações suplementares, digo isto porque suponho que os sócios querem acabar com a empresa antiga por causa da sua situação líquida, e aí não cumpre os requisitos do reembolso das prestações suplementares. ..
Mas suponha que a situação líquida é boa, mas que os sócios zangaram-se..., ai basta uma deliberação (se os requisitos da situação líquida forem cumpridos) e um contracto de cedência de créditos tripartido (entre os sócios e a empresa "moderna" em que a empresa antiga aceita esta cedência).

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Offline Shrek

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Re: Dúvida AFT
« Responder #3 em: Janeiro 20, 2016, 11:11:39 am »
Os sócios por deliberação podem ser transferir as prestações suplementares para suprimentos e aquando a liquidação da empresa receber o montante em dívida.
Não sei o que é desistir...

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Offline LenaRita

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Re: Dúvida AFT
« Responder #4 em: Janeiro 20, 2016, 11:34:55 am »
Não sabia que podíamos desreconhecer AFT que já estão completamente depreciados tão facilmente sem nenhuma documentação. Pensei que tivesse sempre de haver ou uma venda ou um auto de abate ou outra coisa qualquer.
A carrinha nova está registada nas Finanças. A minha preocupação neste momento nem é deduzir o IVA da carrinha, mas sim considerá-la na contabilidade! Vai ter mesmo de ser pelo extrato, pois não há rigorosamente mais nada.
Esta empresa está uma confusão dos diabos (sócios estrangeiros é o que dá).
O sócio de facto quer acabar com esta empresa devida à situação líquida (anos de prejuízos devidos a má gestão dos sócios anteriores) e por ninguém lhe conceder crédito.
Se ele tem dinheiro a receber da empresa de prestações suplementares que fez, não poderá receber os AFT como pagamento?
Helena Rita

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Offline kushinadaime

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Re: Dúvida AFT
« Responder #5 em: Janeiro 20, 2016, 11:51:06 am »
Prestações suplementares são capitais próprios e não podem sair da respectiva conta, se após o reembolso os capitais próprios ficarem inferiores ao capital mais reservas (Código das Sociedades Comerciais 213).

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Offline Shrek

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Re: Dúvida AFT
« Responder #6 em: Janeiro 20, 2016, 12:09:23 pm »
Sim colega isso é verdade mas se tal não suceder poderá transformar as prestações suplementares em suprimentos por deliberação dos sócios.
Não sei o que é desistir...

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Offline Shrek

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Re: Dúvida AFT
« Responder #7 em: Janeiro 20, 2016, 12:18:17 pm »
Após a dissolução, a sociedade entra imediatamente em liquidação, sendo lhe aplicáveis as disposições para as sociedades não dissolvidas deve ainda ser ser aditada à firma a menção “Em Liquidação”


Procedendo à liquidação que não é mais do que um conjunto de actos que visam distribuir pelos sócios o património social após salvaguarda dos direitos de terceiros.

Não havendo dívidas os sócios podem distribuir os bens restantes entre si.
Não sei o que é desistir...

 

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