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Modelo 44/arrendamento rural

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Iniciado por tania.domingues, Janeiro 21, 2016, 03:42:55 PM

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tania.domingues

Boa tarde,

é obrigatório comunicar as rendas recebidas relativamente a um contrato de arrendamento rural por pessoa dispensada de emissão de recibos eletrónicos (mais de 65 anos)?

Obrigada.
Cumprimentos,
Tânia Domingues

mceusantos

Olá, boa tarde
Primeiro, ter a certeza de que apesar de ser um artigo rústico estamos realmente na presença de arrendamento rural, pois só o é se for destinado a exploração agrícola.
Por exemplo os contratos para instalação de antenas de telemóvel ou eólicas, apesar de serem normalmente artigos rústicos, não são considerados arrendamento rural e ficam com obrigação de recibo eletrónico.
O arrendamento rural, para fins de exploração agrícola não estão abrigados ao recibo eletrónico nem à mod. 44. Ainda assim e conforme informação que me foi dada no atendimento da AT, pelo sim pelo não é melhor entregar.
Eu entreguei.
No entanto aguarde outras opiniões.
Bom trabalho!


tania.domingues

Sim, é para exploração agrícola.

Vou aguardar mais respostas e também perguntar no serviço de finanças mais próximo, no entanto, tenho a certeza que as opiniões divergem até de serviço para serviço.

Acho que pelo sim pelo não, vou enviar.

Obrigada.
Cumprimentos,
Tânia Domingues

paula batalha

Muito boa tarde, os senhorios que recebem rendas correspondentes ao arrendamento rural estão dispensados de emitir recibos eletrónicos. Mas, penso que terão de entregar uma declaração anual de rendas, através do novo Modelo 44.