Olá, boa tarde
Primeiro, ter a certeza de que apesar de ser um artigo rústico estamos realmente na presença de arrendamento rural, pois só o é se for destinado a exploração agrícola.
Por exemplo os contratos para instalação de antenas de telemóvel ou eólicas, apesar de serem normalmente artigos rústicos, não são considerados arrendamento rural e ficam com obrigação de recibo eletrónico.
O arrendamento rural, para fins de exploração agrícola não estão abrigados ao recibo eletrónico nem à mod. 44. Ainda assim e conforme informação que me foi dada no atendimento da AT, pelo sim pelo não é melhor entregar.
Eu entreguei.
No entanto aguarde outras opiniões.
Bom trabalho!