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REGIME MARGEM DE LUCRO

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REGIME MARGEM DE LUCRO
« em: Janeiro 22, 2016, 11:38:52 am »
Bom dia,

Dúvidas do Regime Margem de Lucro:

A minha dúvida está no regime da margem de lucro para as agências de viagens, que está abrangido pelo Decreto-Lei n.º221/85.
Já li vários tópicos, mas quando mais leio, mais confusa fico. :-\ :-\ :-\.

Quando se faz a contabilização da compra de serviços, levo à conta 62114 (por exemplo): no valor de 200€ e na venda levo a conta contrapartida 72114 no valor de 250€, no entanto como colocar o valor para a declaração do IVA? Eu faço uma grelha para ver a diferença entre a conta 72114 - 62114. vejo a diferença que são 50€, ao qual o IVA é de 9,34€ e o valor incidente 40,66€. na declaração periódica vou colocar no campo 3 - 40,66€ e no campo 4 - 9,34€.

Mas na fatura não aparece o IVA descriminado, pois não??

V. S.

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Re: REGIME MARGEM DE LUCRO
« Responder #1 em: Janeiro 22, 2016, 11:51:28 am »
Alguém me pode ajudar???

da maneira que estou a fazer está correto???

Obrigada

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Offline brandus

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Re: REGIME MARGEM DE LUCRO
« Responder #2 em: Janeiro 22, 2016, 12:33:38 pm »
Bom dia,

Dúvidas do Regime Margem de Lucro:

A minha dúvida está no regime da margem de lucro para as agências de viagens, que está abrangido pelo Decreto-Lei n.º221/85.
Já li vários tópicos, mas quando mais leio, mais confusa fico. :-\ :-\ :-\.

Quando se faz a contabilização da compra de serviços, levo à conta 62114 (por exemplo): no valor de 200€ e na venda levo a conta contrapartida 72114 no valor de 250€, no entanto como colocar o valor para a declaração do IVA? Eu faço uma grelha para ver a diferença entre a conta 72114 - 62114. vejo a diferença que são 50€, ao qual o IVA é de 9,34€ e o valor incidente 40,66€. na declaração periódica vou colocar no campo 3 - 40,66€ e no campo 4 - 9,34€.

Mas na fatura não aparece o IVA descriminado, pois não??

V. S.

Esse procedimento está absolutamente correcto ( se bem que o valor de IVA será 9,35 € e a base 40,65 €... ). Na factura ao cliente basta mencionar que os serviços são prestados ao abrigo do RML - DL 221/85.
Ah, e esse regime só se aplica a serviços em Portugal, Ilhas e Comunidade Europeia. Tudo o resto está isento ao abrigo do artigo 14, nº1, alínea R ( aviação ) ou alínea S ( serviços terrestres ).

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Offline VPMMS

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Re: REGIME MARGEM DE LUCRO
« Responder #3 em: Janeiro 22, 2016, 02:40:40 pm »
Só mais uma dúvida, na fatura aparece o valor total de 72114 ou seja 250€, não aparece o valor do IVA na fatura. Basta colocar o Decreto Lei 221/85???

Obrigada

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Offline brandus

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Re: REGIME MARGEM DE LUCRO
« Responder #4 em: Janeiro 22, 2016, 03:07:04 pm »
Só mais uma dúvida, na fatura aparece o valor total de 72114 ou seja 250€, não aparece o valor do IVA na fatura. Basta colocar o Decreto Lei 221/85???

Obrigada

Correcto e afirmativo!  8)

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Re: REGIME MARGEM DE LUCRO
« Responder #5 em: Janeiro 22, 2016, 03:59:29 pm »
Obrigada pela vossa atenção!!!!   :D ;D ;D ;D

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Offline brandus

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Re: REGIME MARGEM DE LUCRO
« Responder #6 em: Janeiro 22, 2016, 05:13:22 pm »
Obrigada pela vossa atenção!!!!   :D ;D ;D ;D

Vossa atenção?! Ainda não tenho clone, mas está bem...  ;D

Sempre às ordens!

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Re: REGIME MARGEM DE LUCRO
« Responder #7 em: Fevereiro 05, 2016, 03:33:06 pm »
Olá Boa tarde,

Tenho mais uma dúvida.

Já sei como calcular o IVA da MARGEM DE LUCRO.
mas, e nos casos que acontece o contrário, ou seja o valor de compras é maior que o de vendas.
COMPRAS (25,00€) E VENDAS (20,00€), como faço o cálculo)???

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Offline brandus

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Re: REGIME MARGEM DE LUCRO
« Responder #8 em: Fevereiro 05, 2016, 05:15:33 pm »
Olá Boa tarde,

Tenho mais uma dúvida.

Já sei como calcular o IVA da MARGEM DE LUCRO.
mas, e nos casos que acontece o contrário, ou seja o valor de compras é maior que o de vendas.
COMPRAS (25,00€) E VENDAS (20,00€), como faço o cálculo)???

De vez em quando acontece, ainda este mês me aconteceu...  ;)
Faço um lançamento em operações diversas a uma 28 ( a débito ) do valor diferencial, de forma a que nesse mês o IVA do RML fique a zeros, por exemplo nesse caso lançaria 5,00 € a débito na 28 e a crédito numa 621 que seja referente ao RML. Depois, no mês seguinte, faço o movimento ao contrário.

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Re: REGIME MARGEM DE LUCRO
« Responder #9 em: Fevereiro 05, 2016, 06:03:06 pm »
Olá Brandus,

Obrigada.

 ;D ;D ;D ;D ;D ;D ;D

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Re: REGIME MARGEM DE LUCRO
« Responder #10 em: Fevereiro 08, 2016, 11:28:11 am »
Olá Brandus,

Nova dúvida, quando vou tirar a declaração do IVA, lanço os 5,00€, na 28..., mas este valor não tem de ir para a declaração do IVA, para ficar certo com o SAFT? E o valor do 5,00€ vai para que campo da declaração periódica?????????
Obrigada

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Re: REGIME MARGEM DE LUCRO
« Responder #11 em: Fevereiro 08, 2016, 04:20:26 pm »
Olá Brandus,

Nova dúvida, quando vou tirar a declaração do IVA, lanço os 5,00€, na 28..., mas este valor não tem de ir para a declaração do IVA, para ficar certo com o SAFT? E o valor do 5,00€ vai para que campo da declaração periódica?????????
Obrigada

Esses 5 euros não entram na declaração do IVA, funcionam no mês como acerto. Entrarão nos restantes valores do RML no mês seguinte.

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Re: REGIME MARGEM DE LUCRO
« Responder #12 em: Fevereiro 08, 2016, 04:52:26 pm »
Ok,  Obrigada ;D ;D ;D ;D

Então quer dizer que os valores nunca batem certo com o SAFT????

Obrigada


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Offline brandus

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Re: REGIME MARGEM DE LUCRO
« Responder #13 em: Fevereiro 09, 2016, 12:34:58 pm »
Ok,  Obrigada ;D ;D ;D ;D

Então quer dizer que os valores nunca batem certo com o SAFT????

Obrigada

O SAFT é o registo de facturação, a declaração do IVA é a decomposição em termos de IVA dessa facturação. À partida, são coisas diferentes, e no caso das agências de viagens, por causa do regime especial, muito mais...

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Re: REGIME MARGEM DE LUCRO
« Responder #14 em: Fevereiro 10, 2016, 09:36:38 am »
Obrigada Brandus,

 ;D ;D

 

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