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ENI e facturas

8 Respostas    7.485 Visualizações

Iniciado por raitg, Janeiro 26, 2016, 11:59:57 AM

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raitg

Bom dia,

Para passar facturas sou obrigado a colocar a morada do cliente? Pensei que isso não fosse obrigatório. Quando vou a um sitio qlq e peço factura, basta dar o meu contribuinte. Porque que aqui é diferente?

Outra questão, por cada factura que passar tenho que ir à zona de comerciante do e-faturas e inserir manualmente, certo? Uma alternativa é exportar o ficheiro SAF-T e fazer isso 1 ou mesmo 2 vezes por mês, correcto?

Já agora e ainda em relação à morada, porque que no programa de facturação sou obrigado a inserir a morada mas no e-facturas só me pede o nº de contribuinte?

ricardof.silva

Boa tarde,

-Deve emitir com a morada do cliente. (art.º 36 n.º5 do CIVA), se nos outros sítios não emitem não quer dizer que estejam a proceder de forma correcta.

-Como emite as faturas, programa certificado no portal da AT?
Se programa certificado tem de enviar até ao dia 25 do próximo mês o Saft do mês anterior, se for no portal das finanças não precisa de comunicar nada.

raitg

Olá Ricardo,

Mas quando vou aos ctt, por exemplo, e peço factura só vem o meu nome e NIF. Quer dizer que os correios estão a passar de forma incorrecta? Não pensei que a morada fosse dado obrigatório, mas pronto é mais um dado para pedir ao cliente que se quiser factura não vai dizer que não.

Uso o fact.pt, eles têm lá a opção de extrair o ficheiro SAF-T, mas como não prevejo um grande volume sou capaz de preencher à mão.

Ah mais uma questão, sou ENI e trabalho em casa, para IRS o que posso declarar? É que nunca na minha vida fiz IRS

ricardof.silva

Se for a consumidor final não é obrigatório, só a sujeitos passivos.
o fact.pt, é um programa certificado?


raitg

Ah então está certo.

Sim é certificado, têm essa info no site deles e confirmei na lista do portal das finanças

ricardof.silva

OK.
Citação de: raitg em Janeiro 26, 2016, 02:06:40 PM
Sim é certificado, têm essa info no site deles e confirmei na lista do portal das finanças

Deverá declarar no IRS as despesas normais (saude educação, despesas gerais, etc), que estejam devidamente registadas e validadas no e-faturas.
Citação de: raitg em Janeiro 26, 2016, 01:01:22 PM
Ah mais uma questão, sou ENI e trabalho em casa, para IRS o que posso declarar? É que nunca na minha vida fiz IRS

raitg

Obrigado pelas respostas, Ricardo :)

darkthorn

Boa tarde,

Estou a utilizar o software fac.pt e emiti a minha primeira factura, sucede que emiti como factura simplicada em que no nome do cliente aparece apenas Cliente final (o cliente não me facultou o nif)

e não consigo fazer referência ao artigo 53, pois neste software aparece apenas esta informação:

Imposto Descrição Incidência Valor
0.00% IVA - Regime de isenção 44,95 €

Será que alguém em pode dar uma maozinha nesta questão, é que me disseram que tem de aparecer o nome e a morada do cliente e no nif 999999999.

Ainda por cima já enviei a factura ao cliente :/

Obrigada
Lina Santos

raitg

Olá, Não sei se isso estará correcto o que eu tenho é Is.IVA M10 | IVA - Regime de isenção

Fui a Definições > Empresa > IMpostos > Adicionar