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Contabilidade e fiscalidade

Cessaçao de empresa em IVA

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Iniciado por Somas e Quadrados, Janeiro 28, 2016, 09:33:47 PM

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Somas e Quadrados

Boa Noite,

Uma empresa que esta cessada em IVA pode continuar com funcionarios??

Obrigada

paulalage

Colega,

Penso que não, qual é a lógica de uma empresa funcionar com empregados e sem Proveitos?

Empregados para quê?
Tive o caso de uma empresa fazer cessação em IVA porque estava a tratar do encerramento e liquidação e apenas fazia descontos para a segurança social o sócio gerente......mas até este estava dispensado de o fazer.

Espero ter ajudado!
Bom fsm
Cumprimentos,
Paula Lage

Liliana27

Cumprimentos,
Liliana Ferreira

jana1821

Sim também concordo, até porque quando a empresa é cessada em IVA é declarada à Seg. Social o mesmo.
Posso também afirmar que muitas empresas usam como justificação o despedimento coletivo de empregados a cessação de atividade pois implica o fechar portas!
No ponto vista económico:
- Cessar em IVA: Fechar as portas, mas a empresa existe;
- Dissolver: Fechar as portas, mas a empresa deixa de existir;  ;) :P
Cumprimentos
Joana Pereira

Joaquim Alexandre

Citação de: Somas e Quadrados em Janeiro 28, 2016, 09:33:47 PM
Boa Noite,

Uma empresa que esta cessada em IVA pode continuar com funcionarios??

Obrigada

Boa tarde, colega.

Se cessa em IVA por que é que mantém funcionários?

Por outro lado só pode cessar em IVA se estiver há 2 anos a enviar DPIVA a zeros. É o caso?

Se o problema é não ter mercado para a sua atividade e estar a aguardar melhores dias, a solução não é cessar em IVA mas sim continuar a enviar as DPIVA a zero (sem transmissões ativas ou passivas). Se, inclusive, tiver operações passivas, vai acumulando a seu favor o IVA dedutível que irá aproveitar no futuro.

Ao fazer as DMR dos trabalhadores mostra que possui liquidez que, claramente, irá caminhando para o fim - a menos que os sócios aportem suprimentos ou prestações suplementares.

Porém, cessar em IVA, é dar o 1º passo para a dissolução. Pelo que se infere, a sociedade possui ativo mas não possui passivo.

Se quer mesmo extinguir a empresa, há que avançar para a dissolução em sede de IRC, via Conservatória. O CC terá de começar a pensar em muitas coisas, sendo a mais fácil a contabilidade de encerramento que dará origem ao balanço final.

Infere-se - repito - que a empresa possui ativo (e por isso pode ainda pagar salários e encargos para a SS) mas sem passivo.

Porque, SE A EMPRESA POSSUI PASSIVO,  está a agir ilegalmente e com dolo (delapidação do ativo em desfavor de credores) e isso seria grave.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre