Notícias:

Especialistas no apoio e preparação para o exame OCC.

Teste diário 2FEV2016

197 Respostas    7.584 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Fevereiro 02, 2016, 10:38:01 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

São


SuseSilva


Paula Cunha

1- set. 2015
    100000usd*0.74= 74000
   31dez2015
    100000usd*0,65= 65000
74000-65000=9000desf
   fev2015
   100000usd*0.80=80000
80000-65000=15000fav
resp:B

2- 0,25*18600= 4650
resp:B

3- B
Paula Cunha

sjanota


Starmoonpt2014

Boa tarde,

As minhas respostas são:

6 - B

Data venda: 74.000€
31/12: 65.000€ - Nesta data tem que se reconhecer uma diferença de -9.000€ referente a câmbios
Fevereiro: 80.000€ - portanto reconhecer uma diferença favorável de 15.000€

7 - A

18600/0.75=24800
24800-18600= 6200

8 - C ou D

O que sei é que se não se espera lucros nos próximos exercícios, então não há registo de Ativos ou Passivos por Impostos diferidos.

martinho.botelho


lenao20


carinasousa


PatriciaPalma

Patrícia Garcia Palma

BrunaGarcia

Bruna Garcia

RTELES

Boa tarde,

6. b)
Data de recebimento: 100000x0,80= 80.000 - Recebimento;
Venda: 100000x0,65= 65.000 - Diferença de câmbio favorável.

7. a)
Sabemos q a vida útil é 4 anos, logo ainda faltam 3 anos de depreciações, assim 18.600/3= 6.200€ de depreciação por ano

8. c)
Uma vez que se prevê perdas nos próximos anos, não da lugar a impostos diferidos...

Bom estudo

blroda

Loïc Roda

margarida oliveira

as minhas respostas sao
6-a
7-b
8-b

jana1821

Boa tarde aqui vão as minhas respostas:

6- d)
Pela NCFR23 os itens monetários em moeda estrangeira devem ser transpostos pelo uso da taxa de fecho.

7- d)
18600 x 25%= 4650€
Pela NCFR7 a depreciação de um ativo começa quando este esteja disponível para uso, isto é quando estive na localização e condição necessárias para que seja capaz de operar na forma pretendida.
1º Uma vez que não há indicação se já está disponível para uso e,
2º Como foi adquirido a 31/Dez/2015 não há indicação nenhuma no enunciado que o AFT está a uso logo não há depreciações no ano 2015.


8- b) "Prevê-se que a empresa irá continuar a apresentar perdas nos próximos anos"
NCFR 25: Quando um prejuízo fiscal for usado para recuperar impostos correntes de um período anterior, uma entidade reconhece o benefício como um ativo do período em que o prejuízo fiscal ocorra porque é provável que o benefício fluirá para a entidade e que o benefício pode ser fiavelmente mensurado.
Cumprimentos
Joana Pereira

Ana Almeida