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Data emissão vs data de pagamento

10 Respostas    9.113 Visualizações

Iniciado por j0rge, Julho 27, 2011, 10:35:15 PM

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j0rge

Boa tarde,

Devemos organizar as facturas da electricidade, telefone etc... pela data de emissão ou pela data de pagamento ?

Tenho organizado pela data de emissão mas hoje entrei em conflito com um colega gostava de ter a certeza.
Se tiverem conhecimento do Artigo que define.
Obrigado

Rui Silva

Um dos fundamentos da contabilidade, segundo as actuais normas em vigor, é a especialização de exercícios, pelo principio do acréscimo. Sinteticamente, os gastos e rendimentos devem ser registados na contabilidade aquando da sua ocorrência, independentemente se foram ou não pagos.
Assim, uma contabilidade baseada em facturas organizadas pela data de emissão é muito mais coerente que uma contabilidade em base de caixa.
Creio que o seu colega não tem razão. A menos que estejamos a falar de contabilidades não organizadas.
Um abraço.
Cumprimentos,
Rui Silva

Sandra J

#2
Caro colega,

As facturas devem ser arquivadas e organizadas em pasta pela data de emissão, independentemente da sua data de pagamento.
Nem tem lógica de outra forma, pois por exemplo: O colega já deve ter tido na sua posse facturas que entram em falta de pagamento, certo?! O que faria com elas? Colocaria num "monte" a aguardar o seu pagamento para posterior arquivo?
São duas situações distintas: a data de emissão é a data efectiva do documento (factura) o que corresponderá, aquando o seu recebimento, a um lançamento num determinado mês; a data de pagamento é a data em que efectivamente a despesa foi regularizada e que corresponde a um outro lançamento, que poderá ser num mês diferente da emissão da factura.
Espero ter sido clara e de o ter ajudado.

Cumprimentos

raquelsofiam

Concordo com o que os dois colegas (Silvao e Sis) disseram.

Uma coisa é a data de emissao da factura, onde deve ser registado o gasto e depois o pagamento onde deve ser registado a saída do valor.

Eu faço o seguinte:

1.recepção da factura da electricidade:

6241
2432
_____________

2782- outros dev e cred (EDP)

2. pagamento da factura:

2782- outros dev e cred (EDP)
__________

12/111


Espero ter ajudao
Raquel Moreira

joaoftd

Bom dia,

Sendo Organizada ou não, rege-se pela data de emissão. ;)


Cumps.

j0rge

Estava a falar de contabilidade simplificada mas os argumentos apresentados pelos colegas serão suficientes para convencer.

Cumprimentos

j0rge

#6
Haa esqueci de referir. A data usado em caso de o cliente não pagar a factura no mês a que se refere.

É usar o ultimo dia em que seria possível pagar a factura o seja o tal  "pagável até .... "  

Estou a falar de contabilidade simplificada.  

Obrigado pela ajuda.

ClaudiaBelo

Caro colega,

As facturas deverão de ser arquivadas pela data de emissão da factura e o pagamento pela data de emissão do pagamento.

j0rge

Ando a procurar algum documento oficial que consagrado esta regra. Mas não encontro nenhuma base legal que sustente este procedimento. Que defina a regrar de organizar pela data de emissão. Parece-me claro pela lógica e pelos argumentos apresentados. Mas gostava de confrontar esta pessoa com base em algum Artigo. Contando que eu sou o inexperiente o meu "dizer" vai cair em saco roto. Onde será que esta definido este principio ? ou simplesmente não esta definido e será uma questão de opção ?   


luisalmeida61

Bom dia colega

Para ter respostas as suas perguntas, responda para si o seguinte:

Que data considerei para registar na contabilidade
Que data considerei para registar o IVA
Que data considerei para registar o gasto (custo)

Se ainda assim não vir respondida a sua pergunta, procure no código do IVA.
Ali é feita a referencia a como devem estar organizados os documentos.

j0rge

Obrigado. Irei procurar mais atentamente no Código do IVA.