Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

Processamento salario

5 Respostas    3.672 Visualizações

Iniciado por Carolina Vilaça, Fevereiro 08, 2016, 10:40:53 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Carolina Vilaça

Bom dia,

Uma empresa celebrou em Janeiro um contrato de trabalho a termo certo (de um mês) com uma trabalhadora para a execução de um determinado trabalho. O referido contrato salienta que " expressamente se convencionando desde já a sua não renovação". O contrato não foi renovado. A trabalhadora tem direito à compensação certo, acrescidos das ferias, sub. de ferias e de natal, correto?

Shrek

Se já pagou com duodécimos (Subs. Férias e Natal) então apenas terá direito aos 2 dias de férias para gozar.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

Carolina Vilaça

A empresa ainda não pagou nada.

Shrek

Então na minha opinião deve pagar o salário acordado, mais o duodécimo do subs. Férias e Natal e permitir ao funcionário gozar os 2 dias de férias a que tem direito ou então pagar esses mesmos dois dias ao empregado.

Penso que não haverá mais nada a pagar pois existia um contrato de 1 mês que foi cumprido.
[url="https://lnkd.in/d69pQBt8"]https://lnkd.in/d69pQBt8[/url]

TeresaFreire

Boa tarde
Concordo, férias o subsídio e o gozo dos dias a k tem direito segundo o 239 cod trabalho
Cumprimentos
Teresa Freire

Carolina Vilaça