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Processamento salario

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Offline Carolina Vilaça

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Processamento salario
« em: Fevereiro 08, 2016, 10:40:53 am »
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Bom dia,

Uma empresa celebrou em Janeiro um contrato de trabalho a termo certo (de um mês) com uma trabalhadora para a execução de um determinado trabalho. O referido contrato salienta que " expressamente se convencionando desde já a sua não renovação". O contrato não foi renovado. A trabalhadora tem direito à compensação certo, acrescidos das ferias, sub. de ferias e de natal, correto?

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Offline Shrek

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Re: Processamento salario
« Responder #1 em: Fevereiro 08, 2016, 10:53:35 am »
Se já pagou com duodécimos (Subs. Férias e Natal) então apenas terá direito aos 2 dias de férias para gozar.

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Offline Carolina Vilaça

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Re: Processamento salario
« Responder #2 em: Fevereiro 08, 2016, 11:24:49 am »
A empresa ainda não pagou nada.

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Offline Shrek

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Re: Processamento salario
« Responder #3 em: Fevereiro 08, 2016, 11:28:02 am »
Então na minha opinião deve pagar o salário acordado, mais o duodécimo do subs. Férias e Natal e permitir ao funcionário gozar os 2 dias de férias a que tem direito ou então pagar esses mesmos dois dias ao empregado.

Penso que não haverá mais nada a pagar pois existia um contrato de 1 mês que foi cumprido.

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Offline TeresaFreire

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Re: Processamento salario
« Responder #4 em: Fevereiro 08, 2016, 08:40:04 pm »
Boa tarde
Concordo, férias o subsídio e o gozo dos dias a k tem direito segundo o 239 cod trabalho
Cumprimentos
Teresa Freire

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Offline Carolina Vilaça

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Re: Processamento salario
« Responder #5 em: Fevereiro 29, 2016, 09:53:56 am »
E compensação, tem direito?

 

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