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Prémios pagos em concurso

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Iniciado por hugomeren, Fevereiro 13, 2016, 06:54:01 PM

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hugomeren

Boa noite,

Gostaria de saber acerca do montante do prémio pago por uma empresa num concurso, qual a base fiscal que suporta para efeitos de retenção na fonte, e se existe retenção na fonte.

Grato pela atenção,
Victor Hugo

João Paulo Miranda

Olá,

Receio que seja necessária informação mais específica acerca do ambito do concurso, mas supondo uma pessoa coletiva que entrega um prémio a uma pessoa singular, penso que a pessoa coletiva terá imposto do selo a pagar e terá que verificar a sujeição ao imposto especial sobre o jogo.

Relativamente ao impacto no IRS da pessoa singular talvez consultando o artigo 12º do CIRS encontre a sua situação.

João Paulo Miranda

Não esquecer as isenções de imposto do selo previstas no CIS artigo 6º e 7º

caserta

Os prémios de concursos estão sujeitos a Imposto de Selo,  com base nos seguintes artº:
- Artº 1º, nº 1, 2 e 8 - Incidência objectiva;
- Artº 2º, nº 1, p) - Incidência subjectiva;
- Artº 3º, nº 3, c) - Encargo do imposto;
- Artº 5º, t) - Nascimento da obrigação tributária, neste caso no momento da atribuição;
- Artº 7º, p) - Outras isenções. Verifique se a empresa cumpre com os requisitos da alínea p);
- Artº 9º - Valor tributável, é o que resulta da Tabela Geral;
- Artº 11º - Valor  apresentado em espécie;
- Art 21º - Taxas, são as que constam na Tabela Geral, nº 11.2 e 11.2.2
- Artº 23º, nº 1 - Competência para a liquidação;
- Artº 41º - Dever de pagamento, pelas pessoas ou entidades referidas no artº 23º;
- Artº 43º - Forma de pagamento, através de documento de cobrança de modelo oficial;
- Artº 44º - Prazo de pagamento, até ao dia 20 do mês seguinte.

Ou seja, os prémios atribuídos em sorteios  e concursos são tributados em sede de Imposto de Selo, à taxa de 35% (verba nº 11.2.2), quando atribuídos em espécie acrescentado 10 % ao valor ilíquido (verba nº 11.2)
O valor anunciado do prémio corresponde ao seu valor líquido  a receber, por tal o premiado está isento de qualquer obrigação fiscal a cumprir.















hugomeren

Citação de: João Paulo Miranda em Fevereiro 13, 2016, 08:42:55 PM
Olá,

Receio que seja necessária informação mais específica acerca do ambito do concurso, mas supondo uma pessoa coletiva que entrega um prémio a uma pessoa singular, penso que a pessoa coletiva terá imposto do selo a pagar e terá que verificar a sujeição ao imposto especial sobre o jogo.

Relativamente ao impacto no IRS da pessoa singular talvez consultando o artigo 12º do CIRS encontre a sua situação.

Muito grato pela ajuda.
Cumprimentos,
Victor Hugo

hugomeren

Citação de: caserta em Fevereiro 14, 2016, 12:35:50 AM
Os prémios de concursos estão sujeitos a Imposto de Selo,  com base nos seguintes artº:
- Artº 1º, nº 1, 2 e 8 - Incidência objectiva;
- Artº 2º, nº 1, p) - Incidência subjectiva;
- Artº 3º, nº 3, c) - Encargo do imposto;
- Artº 5º, t) - Nascimento da obrigação tributária, neste caso no momento da atribuição;
- Artº 7º, p) - Outras isenções. Verifique se a empresa cumpre com os requisitos da alínea p);
- Artº 9º - Valor tributável, é o que resulta da Tabela Geral;
- Artº 11º - Valor  apresentado em espécie;
- Art 21º - Taxas, são as que constam na Tabela Geral, nº 11.2 e 11.2.2
- Artº 23º, nº 1 - Competência para a liquidação;
- Artº 41º - Dever de pagamento, pelas pessoas ou entidades referidas no artº 23º;
- Artº 43º - Forma de pagamento, através de documento de cobrança de modelo oficial;
- Artº 44º - Prazo de pagamento, até ao dia 20 do mês seguinte.

Ou seja, os prémios atribuídos em sorteios  e concursos são tributados em sede de Imposto de Selo, à taxa de 35% (verba nº 11.2.2), quando atribuídos em espécie acrescentado 10 % ao valor ilíquido (verba nº 11.2)
O valor anunciado do prémio corresponde ao seu valor líquido  a receber, por tal o premiado está isento de qualquer obrigação fiscal a cumprir.

Muito grato pela ajuda.
Cumprimentos,
Victor Hugo

hugomeren

Citação de: João Paulo Miranda em Fevereiro 13, 2016, 08:49:40 PM
Não esquecer as isenções de imposto do selo previstas no CIS artigo 6º e 7º

Muito grato pela ajuda.
Cumprimentos,
Victor Hugo