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Excesso Iva a Reportar do Período Anterior

6 Respostas    11.574 Visualizações

Iniciado por Scralatchtica, Fevereiro 14, 2016, 04:11:15 AM

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Scralatchtica

Boa noite,

qual a solução a utilizar quando por lapso não reportamos o excesso de iva do periodo anterior na declaração de iva? Podemos reportar na próxima declaração?

E quando não é declarado por lapso de um ano para o outro, o que podemos fazer?

Cumprimentos

AndreiaM

A solução é substituir a declaração do período onde não foi considerado o reporte.

Citação de: Scralatchtica em Fevereiro 14, 2016, 04:11:15 AM
Boa noite,

qual a solução a utilizar quando por lapso não reportamos o excesso de iva do periodo anterior na declaração de iva? Podemos reportar na próxima declaração?

E quando não é declarado por lapso de um ano para o outro, o que podemos fazer?

Cumprimentos

kushinadaime

Como assim? foi pedido o reembolso acidentalmente? ou houve uma falha do sistema que aceitou a declaração mal preenchida?

Scralatchtica

Não foi pedido reembolso. Apenas não foi introduzido na declaração de iva o excesso a reportar do período anterior no campo nº 6 do Quadro nº 6.

Citação de: kushinadaime em Fevereiro 14, 2016, 01:11:27 PM
Como assim? foi pedido o reembolso acidentalmente? ou houve uma falha do sistema que aceitou a declaração mal preenchida?

kushinadaime

Quer dizer campo 61?
se é trimestral, ou seja se ainda está dentro do prazo, é uma declaração de substituição, se não, basta inserir tal valor no campo 61 da próxima declaração.

Bruno Miguel Dias

Caros Colegas,
Por experiência própria, o melhor é corrigir todas as declarações desde o lapso.
A "conta-corrente" com a AT na práctica não existe.
Se incluírem um valor no campo 61 a DPIVA que não seja igual ao reporte da anterior DPIVA vai dar origem a uma liquidação automática
Cumprimentos,
Bruno Dias

Liliana27

Também sou da opinião que se deve corrigir a declaração.
Cumprimentos,
Liliana Ferreira