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Contabilidade e fiscalidade

Regime simplificado VS Regime Contabilidade Organizada

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Iniciado por Dany14, Fevereiro 22, 2016, 04:44:40 PM

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Dany14

Olá Colegas,

Na Circular n.º 6/2014 da Autoridade Tributária (em anexo) e também na alinea e) do n.º 1 art.º 86.º-A do CIRC refere que uma das condições para que as entidades possam optar pelo regime simplificado de determinação da matéria colectável é que adorem a Normalização Contabilistica para microentidades aprovada pelo Decreto-Lei n.º 36-A/2011 de 9 de Março.

Tenho uma dúvida relativamente a isto. Regime simplificado com normalização contabilistica para microentidades? Contabilidade Organizada? ou não organizada?

Agradecia a opinião dos colegas...

kushinadaime

organizada.
isto diz respeito apenas a sociedades comerciais, são as únicas que podem ter regime simplificado no âmbito do irc, e sendo sociedade comercial tem que ter sempre, por força da lei civil (a do SNC) contabilidade organizada, independentemente de qualquer regime de tributação.

Dany14

Citação de: kushinadaime em Fevereiro 22, 2016, 06:51:00 PM
organizada.
isto diz respeito apenas a sociedades comerciais, são as únicas que podem ter regime simplificado no âmbito do irc, e sendo sociedade comercial tem que ter sempre, por força da lei civil (a do SNC) contabilidade organizada, independentemente de qualquer regime de tributação.

Obrigado pelo seu comentário, colega!!

Surgiu-me outra dúvida, o art.º 86-B do CIRC, bem como a Circular 6/2014 referem que os rendimentos das atividades profissionais (art.º 151.º do CIRS), uma sociedade por quotas que tenha um CAE 85600 (Atividades de serviços de apoio à educação), na determinação dos rendimentos pelo regime simplificado irá ser tributada pelo coeficiente de 0,75 previsto na alinea b) do n.º 1 do CIRC?

ricardof.silva

Na leitura que fiz, fiquei com a sensação que a taxa é de 10%.

Nao esquecer que se obtiver uma MC inferior a 60% da a retribuição mensal mínima garantida (valor anual), será sobre esse valor aplicado a taxa de IRC.

Dany14

Citação de: ricardof.silva em Fevereiro 22, 2016, 11:36:43 PM
Na leitura que fiz, fiquei com a sensação que a taxa é de 10%.

Nao esquecer que se obtiver uma MC inferior a 60% da a retribuição mensal mínima garantida (valor anual), será sobre esse valor aplicado a taxa de IRC.

Obrigado Colega Ricardo, para as restantes prestações de serviços é 10% sim.

Surgiu-me outra dúvida, o art.º 86-B do CIRC, bem como a Circular 6/2014 referem que os rendimentos das atividades profissionais (art.º 151.º do CIRS), uma sociedade por quotas que tenha um CAE 85600 (Atividades de serviços de apoio à educação), na determinação dos rendimentos pelo regime simplificado irá ser tributada pelo coeficiente de 0,75 previsto na alínea b) do n.º 1 do CIRC?