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Duodécimos

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Offline monicasantos

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Duodécimos
« em: Fevereiro 23, 2016, 05:07:37 pm »
Boa tarde colegas.

Um trabalhador com um contrato de trabalho a termo certo com inicio a 1 de Fevereiro de 2016, fica abrigado a receber o subsidio de férias e natal em duodécimos?

Obrigado
Mónica

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Offline TeresaFreire

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Re: Duodécimos
« Responder #1 em: Fevereiro 23, 2016, 10:58:54 pm »
Olá,
Caso se trate de empregado do setor privado este pode exercer a sua opção e recusar receber em duodécimos sendo que para isso deve expressar a mesma intenção à entidade empregadora.
Setor público é que é obrigatório.
Cumprimentos
Teresa Freire

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Offline paula batalha

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Re: Duodécimos
« Responder #2 em: Fevereiro 23, 2016, 11:35:40 pm »
 Boa noite colega, um trabalhador do setor privado tem opção de escolha, tem é de transmitir à entidade patronal que quer receber os subsídios por inteiro. Mas um trabalhador da função pública, ainda é obrigado a receber o subsídio de Natal em duodécimos. O subsídio de Férias, recebe no mês de Junho por inteiro.
O governo possivelmente irá dar também a opção de escolha aos funcionários públicos,  contudo,  só a partir do ano que vem. Será que sim, só o tempo o dirá... :)

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Offline paulalage

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Re: Duodécimos
« Responder #3 em: Fevereiro 24, 2016, 12:48:22 am »
Olá,
Caso se trate de empregado do setor privado este pode exercer a sua opção e recusar receber em duodécimos sendo que para isso deve expressar a mesma intenção à entidade empregadora.
Setor público é que é obrigatório.

Concordo!
Cumprimentos,
Paula Lage

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Offline Lisnina

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Re: Duodécimos
« Responder #4 em: Fevereiro 25, 2016, 02:51:47 pm »
Boa tarde Colegas

Atenção à letra do artigo 2º da Lei 11/2013, de 28 de janeiro

Artigo 2.º
Contratos de trabalho a termo e de trabalho temporário
No caso dos contratos de trabalho a termo e dos contratos
de trabalho temporário
, a adoção de um regime de
pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias
idêntico ou análogo ao estabelecido na presente lei depende
de acordo escrito entre as partes.

 

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