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Pag. subsídios em duodécimos

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Iniciado por Pestemj, Janeiro 28, 2013, 11:24:16 AM

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Pestemj

Bom dia, gostava de saber a Vossa opinião para o seguinte:

No meu caso, que já pagamos à 5 anos os sub férias e sub de natal por duodecinos, qual é o vosso entendimento?
Tenho mesmo que alterar para 50% em duódécimos e os restante 50% por inteiro? ou acham que continuando a fazer como estou não incorro em contraordenação muito grave.

Obrigado

PesteMJ

Isaura Sobral

De acordo com o n.º 2 do art.º 9 da Lei 11/2013, pode continuar a receber os subsídios em duodécimos - "o disposto na presente lei não se aplica aos casos em que foi estabelecida a antecipação do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal por acordo anterior à entrada em vigor da presente lei".

IS

Pestemj

#2
Também tinha esse entendimento. Obrigada.

PesteMJ