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Duvida regime simplificado - IRC

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Offline marosky

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Duvida regime simplificado - IRC
« em: Fevereiro 26, 2016, 10:37:34 am »
Bom dia,

Pela primeira vez estou a exercer funções como TOC e há situações e interpretações que ainda tenho dificuldades, principalmente no que toca a obrigações fiscais.
Estou com dificuldades em interpretar a resposta das finanças à seguinte pergunta:

"Em relação à entrega da modelo 22, esta empresa é tributada em regime geral ou em regime simplificado?
Isto porque nos dados pessoais das finanças menciona o seguinte:
Enquadramento em IR - SIMPLIFICADO POR OPÇÃO
Regime de Tributação em IRC - GERAL

A empresa enquadra-se numa Micro e iniciou actividade em julho 2015.
< 10 funcionários
< 2 milhões de euros VN
< 2 milhões de euros Balanço"

Resposta das finanças:
"Segundo os dados cadastrais em entidade encontra-se enquadrada no regime geral de tributação em sede de IRS e de apuramento do lucro tributável pelo regime simplificado."

Com tudo isto continuo sem perceber como proceder!!! :-[

A intenção é ser tributada pelo regime simplificado, ou seja, entregar a modelo 22 por este regime, julgo que seja o que eles também indicam!?

Quando eles falam em "enquadrada no regime geral de tributação em sede de IRS" querem dizer propriamente o quê? :-\

Muito obrigada,
Cumprimentos,

Re: Duvida regime simplificado - IRC
« Responder #1 em: Fevereiro 26, 2016, 11:24:54 am »
Bom dia,

Que grande confusão por ai vai.
Bem a empresa em questão, pelo que indicas é em nome individual (IRS, regime simplificado), logo tens de entregar é a Modelo 3 anexo B, a Modelo 22 é para IRC (sociedades).

Acho que é isto que pretendes certo?

Abraço,

*

Offline ricardof.silva

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Re: Duvida regime simplificado - IRC
« Responder #2 em: Fevereiro 26, 2016, 12:48:25 pm »
Colega é uma empresa? Pela descrição inicial parece-me que sim.

Deveriam querer dar a indicação que se enquadra regime geral de IRC,e lucro determinado pelo simplificado.

A colega poderá anexar o print dos (Outros dados da actividade) ocultando os dados pessoais, para podermos dar uma resposta mais concreta.

Se pretende alterar de regime, nao se esqueça que só tem até ao final de Fevereiro para proceder à alteração. n.º 6 do Art.º 86-A do CIRC. 

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Offline marosky

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Re: Duvida regime simplificado - IRC
« Responder #3 em: Fevereiro 26, 2016, 02:07:23 pm »
Olá Colegas,
Antes demais obrigada pelas respostas  :)

É verdade não falei essa parte, é uma sociedade unipessoal por quotas.

A declaração inicio actividade menciona:
IRC - REGIME DE TRIBUTAÇÃO - Geral
ENQUADRAMENTO CALCULADO EM IR - Enquadramento: Regime Simplificado por Opção

Enquadramento em IR
Descrição   SIMPLIFICADO POR OPÇÃO
Período   DESDE 2015-01-01
Regime de Tributação em IRC
Descrição   GERAL
Data de Inicio   2015-01-01

Como devo proceder?
Muito obrigada,


@ ricardof.silva,
@ franciscomonte negro,

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Offline ricardof.silva

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Re: Duvida regime simplificado - IRC
« Responder #4 em: Fevereiro 26, 2016, 02:18:09 pm »
A empresa pretende continuar neste regime?

Quais as dúvidas em concreto?

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Offline marosky

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Re: Duvida regime simplificado - IRC
« Responder #5 em: Fevereiro 26, 2016, 02:29:11 pm »
A empresa pretende continuar neste regime?

Quais as dúvidas em concreto?

Em principio sim, continuamos pelo regime simplificado. Sinceramente estou a tentar arranjar uma folha de calculo que me permite analisar se compensa ou não !!  :-\

Se preencho a modelo 22 pelo regime simplificado ou pelo geral?
Se a Empresa vai ser tributada pelos 75% das PS?
Quando as finanças mencionam "enquadrada no regime geral de tributação em sede de IRS" querem dizer propriamente o quê? :-\

Obrigada,

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Offline ricardof.silva

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Re: Duvida regime simplificado - IRC
« Responder #6 em: Fevereiro 26, 2016, 03:26:46 pm »
O modelo 22 tem de acrescentar o anexo E e preencher o regime simplificado.
As finanças na resposta "regime geral de tributação em sede de IRS", deve estar se a referir à al. b) n.º 1 do art.º 86-B e tributar pelos (75% mencionado no CIRS).

Terá de "apressar" as contas, porque se não compensar não tem muitos dias para alterar de regime.

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Offline marosky

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Re: Duvida regime simplificado - IRC
« Responder #7 em: Fevereiro 26, 2016, 03:56:18 pm »
O modelo 22 tem de acrescentar o anexo E e preencher o regime simplificado.
As finanças na resposta "regime geral de tributação em sede de IRS", deve estar se a referir à al. b) n.º 1 do art.º 86-B e tributar pelos (75% mencionado no CIRS).

Terá de "apressar" as contas, porque se não compensar não tem muitos dias para alterar de regime.

Muito obrigada pela ajuda :)

Da analise que fiz por alto, sendo uma empresa que nestes últimos 4 meses teve 13.970,15€ de VN, com RAI (7.766,73) só com gastos de pessoal (16.773), fse's  4.613 (materiais, renda, renda royalties (franchising), toc, energia), depreciações (191,99), penso que compensa ficar no regime simplificado!

Assim por alto acha que estou correta? (tendo em conta a minha "falta de experiência" para conseguir fazer uma análise mais pormenorizada)

Obrigada por tudo,
Cump.

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Offline ricardof.silva

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Re: Duvida regime simplificado - IRC
« Responder #8 em: Fevereiro 26, 2016, 04:58:30 pm »
Regime Simplificado (0,75) 1º ano reduzido para 50% n.5 do art.º 86.B CIRC
0,75/2=0,375
13 970,15 *0.375 = 5238,81
No regime simplificado não existe prejuízo n.2 do art.º 86.B CIRC

Ou seja vai ser tributado sobre 5238,81.

Regime geral
13970,15 -16773-4613-191,99= -7607,84

Tem prejuízo neste regime.

Só não compreendi como chegou ao RAI de 7766,73 positivo?
Na minha opinião não compensa.

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Offline marosky

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Re: Duvida regime simplificado - IRC
« Responder #9 em: Março 01, 2016, 10:30:52 am »
Regime Simplificado (0,75) 1º ano reduzido para 50% n.5 do art.º 86.B CIRC
0,75/2=0,375
13 970,15 *0.375 = 5238,81
No regime simplificado não existe prejuízo n.2 do art.º 86.B CIRC

Ou seja vai ser tributado sobre 5238,81.

Regime geral
13970,15 -16773-4613-191,99= -7607,84

Tem prejuízo neste regime.

Só não compreendi como chegou ao RAI de 7766,73 positivo?
Na minha opinião não compensa.

Bom dia,

O RAI é negativo (7766,73).
Muito obrigada pela sua opinião  :)

Este ano terá de ficar assim mas para o ano farei alteração, uma vez que o prazo terminou ontem para efetuar alteração :-[

Para o ano 2016 farei sem falta a alteração do regime.

Muito obrigada mais uma vez
Cump

 

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