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Subsidio Natal Férias Licença Maternidade SS

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Iniciado por madlunatic, Fevereiro 29, 2016, 11:36:19 AM

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madlunatic

Bom dia colegas!! A minha questão é a seguinte: tenho uma colaboradora que esteve em licença de maternidade desde 1/Setembro/2015 até 24/Feveiro/2016. Ela recebe os subsidios em duodécimos e depois 50 % do de férias em Agosto e 50% do de Natal em Dezembro.

Não foram pagos os duodécimos desde Setembro, mas o de Natal foram pagos os 50% e respetivo duodécimo.

Pergunto me se é legítimo fazer um requerimento à SS para pagar os subsidios de Natal e Férias que não lhe pagamos, que vão ser os duodécimos do Subsidio de Natal de Outubro/Novembro/Janeiro + proporcional de 18 dias úteis de Fevereiro e do Subsidio de Férias de Outubro/Novembro/Dezembro/Janeiro + proporcional de 18 dias úteis de Fevereiro.

Espero que não tenha sido claro e objetivo ^^  Continuação de um resto de bom dia!!

PatriciaPalma

Bom dia,
Pelo conhecimento que tenho, a entidade empregadora tem que processar e pagar o sub de ferias por inteiro o sub de natal correspondente ao período em que trabalhou.
Patrícia Garcia Palma