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redução tx ss

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Iniciado por Andrealara, Março 07, 2016, 10:38:17 AM

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Andrealara

Bom dia. Sei que já muitos falaram disto, mas continuo com uma dúvida que não consigo achar a resposta ou pelo memos um, esclarecimento em lado nenhum.
Então quem irá beneficiar da taxa será:
1- trabalhador com SMN + duodécimos + sub alimentação?
2-trabalhador com SMN + duodécimos?
3- trabalhador com SMN?

Não estou a perceber mesmo esta parte.
Podem ajudar-me por favor?
Obrigada.

AndreiaM

1 - Terá direito à redução se o subsídio de alimentação não ultrapassar os limites para ser tributado.

2- Os subsídios de férias e de natal são tratados de forma autónoma. Neste caso tem direito à redução.

3 - Neste caso, não há dúvidas que tem redução.

André Pereira

Boa tarde colega Andreia,

Já agora no caso de o funcionário, alem do SMN 5030,00 aufere ainda fixo mensal ajuda de custo TIR valor 105.75 e uma clausula 74 valor 272.10

Estes valores também vão na Folha de remuneração para a segurança social.

Será que se encontra enquadrado??

Obrigado.

Citação de: AndreiaM em Março 07, 2016, 01:57:20 PM
1 - Terá direito à redução se o subsídio de alimentação não ultrapassar os limites para ser tributado.

2- Os subsídios de férias e de natal são tratados de forma autónoma. Neste caso tem direito à redução.

3 - Neste caso, não há dúvidas que tem redução.
Cumprimentos,
André Pereira

smargaridaj


Boa noite,
Penso que não porque o prémio tir é uma remuneração. Para isso então o excedente dos 4,27 do subsídio de alimentação em dinheiro também não iria ser fator decisivo para não haver lugar à redução. Mas esta é apenas a minha opinião...



Citação de: André Pereira em Março 07, 2016, 03:10:21 PM
Boa tarde colega Andreia,

Já agora no caso de o funcionário, alem do SMN 5030,00 aufere ainda fixo mensal ajuda de custo TIR valor 105.75 e uma clausula 74 valor 272.10

Estes valores também vão na Folha de remuneração para a segurança social.

Será que se encontra enquadrado??

Obrigado.

Citação de: AndreiaM em Março 07, 2016, 01:57:20 PM
1 - Terá direito à redução se o subsídio de alimentação não ultrapassar os limites para ser tributado.

2- Os subsídios de férias e de natal são tratados de forma autónoma. Neste caso tem direito à redução.

3 - Neste caso, não há dúvidas que tem redução.
susana margarida jorge

brisol82441

Bom dia colegas, aproveito este tópico para fazer uma questão.
Em que zona da segurança social direta é possível ver a que taxa a segurança social enquadrou os trabalhadores para verificar se consideraram a redução de 0.75 ?

Obrigado.