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redução tx ss

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redução tx ss
« em: Março 07, 2016, 10:38:17 am »
Bom dia. Sei que já muitos falaram disto, mas continuo com uma dúvida que não consigo achar a resposta ou pelo memos um, esclarecimento em lado nenhum.
Então quem irá beneficiar da taxa será:
1- trabalhador com SMN + duodécimos + sub alimentação?
2-trabalhador com SMN + duodécimos?
3- trabalhador com SMN?

Não estou a perceber mesmo esta parte.
Podem ajudar-me por favor?
Obrigada.

*

Offline AndreiaM

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Re: redução tx ss
« Responder #1 em: Março 07, 2016, 01:57:20 pm »
1 - Terá direito à redução se o subsídio de alimentação não ultrapassar os limites para ser tributado.

2- Os subsídios de férias e de natal são tratados de forma autónoma. Neste caso tem direito à redução.

3 - Neste caso, não há dúvidas que tem redução.

*

Offline André Pereira

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Re: redução tx ss
« Responder #2 em: Março 07, 2016, 03:10:21 pm »
Boa tarde colega Andreia,

Já agora no caso de o funcionário, alem do SMN 5030,00 aufere ainda fixo mensal ajuda de custo TIR valor 105.75 e uma clausula 74 valor 272.10

Estes valores também vão na Folha de remuneração para a segurança social.

Será que se encontra enquadrado??

Obrigado.

1 - Terá direito à redução se o subsídio de alimentação não ultrapassar os limites para ser tributado.

2- Os subsídios de férias e de natal são tratados de forma autónoma. Neste caso tem direito à redução.

3 - Neste caso, não há dúvidas que tem redução.
Cumprimentos,
André Pereira

*

Offline smargaridaj

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Re: redução tx ss
« Responder #3 em: Março 07, 2016, 09:52:43 pm »

Boa noite,
Penso que não porque o prémio tir é uma remuneração. Para isso então o excedente dos 4,27 do subsídio de alimentação em dinheiro também não iria ser fator decisivo para não haver lugar à redução. Mas esta é apenas a minha opinião...



Boa tarde colega Andreia,

Já agora no caso de o funcionário, alem do SMN 5030,00 aufere ainda fixo mensal ajuda de custo TIR valor 105.75 e uma clausula 74 valor 272.10

Estes valores também vão na Folha de remuneração para a segurança social.

Será que se encontra enquadrado??

Obrigado.

1 - Terá direito à redução se o subsídio de alimentação não ultrapassar os limites para ser tributado.

2- Os subsídios de férias e de natal são tratados de forma autónoma. Neste caso tem direito à redução.

3 - Neste caso, não há dúvidas que tem redução.
susana margarida jorge

*

Offline brisol82441

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Re: redução tx ss
« Responder #4 em: Março 08, 2016, 09:26:32 am »
Bom dia colegas, aproveito este tópico para fazer uma questão.
Em que zona da segurança social direta é possível ver a que taxa a segurança social enquadrou os trabalhadores para verificar se consideraram a redução de 0.75 ?

Obrigado.

 

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