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Sociedade por quotas para eventos desportivos

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Iniciado por Lenka, Março 08, 2016, 08:05:17 PM

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Lenka

Boa noite,

Tenho um potencial "cliente" que pretende constituir sociedade para organizar eventos desportivos. As dúvidas são:

- Como é que serão contabilizadas as inscrições dos atletas? Suponho que seja como prestação de serviços, correto e a iva de 23%...
- Os artigos que irão oferecer aos participantes como é que serão contabilizados na fatura de venda? Terão iva?

Segundo CIVA empresa ao adquirir "artigo para oferecer" pode deduzir o iva se não ultrapassar os 50€ e identificar "sujeito passivo", que será o caso, pois os atletas terão que se registar e aí poderá faturar o artigo de oferta mas a custo zero e com iva o%...

correto?

Não me estou a conseguir explicar mt bem, mas se mesmo assim conseguirem ajudar-me ficarei mt grata.

Lenka

Bom dia,

Já andei a ler sobre o IVA nas ofertas e já entendi, como o valor das minhas ofertas será inferior a 50€ não deduzo nem liquido o iva.

Agora tenho duvidas em relação ao registo contabilístico dos artigos que vou adquirir ... Podem ajudar me pff...

Trata-se de uma camisolas, "frascos" para por água,etc. Lanço numa 32xx? e ao vender registo numa 71xx?

Grata pela atenção.

ricardof.silva

Se não deduz não liquida, se deduziu liquida nas ofertas (1 peça ou conjunto) que seja superior a 50 euros.

Atenção aos limites, o valor global anual não pode exceder 0,005 do volume de negócios do sujeito passivo no ano civil anterior.

Tem duas opções se adquire material não só com o intuitivo de oferta regista em:

Compra
32-
12/11/22

na oferta
382-
6884-

se na compra os bens já é com o intuito de oferta regista:

6234-
11/12/22-