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Iva autoliquidaçao

7 Respostas    7.789 Visualizações

Iniciado por Carolina Vilaça, Março 15, 2016, 04:05:13 PM

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Carolina Vilaça

Boa tarde,

Preciso de uma ajuda.

Uma empresa prestou serviços a uma centro hospitalar (isento de iva), cuja fatura é IVA - Autoliquidação.
Na perspetiva da clinica, como se procede à sua contabilização da fatura? E o IVA? Tenho que entregar ao estado?

Obrigada.

PJAlmeida

Boa tarde,

Se a empresa a quem vai emitir a fatura tem actividade "isenta de iva", não pode emitir a fatura com "IVA - Autoliquidação", tem que debitar o IVA, a não ser que a empresa tenha atividade isenta e outra sujeita a iva, aí é da responsabilidade da empresa dizer para qual delas é o serviço...

actividade isenta de iva - debita IVA
actividade sujeita a iva - IVA - Autoliquidação

Cumprimentos,
Jorge Almeida

Rui2

Citação de: PJAlmeida em Março 15, 2016, 04:18:33 PM
Boa tarde,

Se a empresa a quem vai emitir a fatura tem actividade "isenta de iva", não pode emitir a fatura com "IVA - Autoliquidação", tem que debitar o IVA, a não ser que a empresa tenha atividade isenta e outra sujeita a iva, aí é da responsabilidade da empresa dizer para qual delas é o serviço...

actividade isenta de iva - debita IVA
actividade sujeita a iva - IVA - Autoliquidação


Discordo desta última parte. Se o cliente for sujeito passivo misto há lugar à inversão do sujeito passivo, independentemente da atividade a que se destina o serviço.

A exceção que existe é no caso do cliente ser Estado, Autarquias, Regiões Autónomas ou outras pessoas colectivas de direito público. Nestes casos só há inversão quando se trate de serviços diretamente relacionados com a atividade sujeita, o que implica informar o prestador dos serviços.

PJAlmeida

Tem razão, caro colega "Rui2", obrigado pela correcção, só se aplica se o cliente for o estado ... conforme o ofício 30101/2007, nos pontos 1.6.3 e 1.6.4

"1.6.3 - No caso de adquirentes sujeitos passivos mistos, isto é, os que pratiquem operações     que conferem o direito à dedução e operações que não conferem esse direito e, independentemente do método utilizado para o exercício do direito à dedução (afectação
real ou prorata), há lugar à inversão do sujeito passivo."

"1.6.4 - No caso do Estado, de Autarquias, Regiões Autónomas ou de outras pessoas colectivas de direito público que apenas são sujeitos passivos porque praticam determinado tipo de operações que não são abrangidas pelo conceito de não sujeição a que se refere o artigo 2º, nº 2 do CIVA ou que o são face ao no 3 do mesmo artigo 2o, só há lugar à inversão quando se trate de aquisição de serviços directamente relacionados com a actividade sujeita, devendo, para o efeito, tais entidades informar o respectivo prestador.
No caso de se tratar de aquisições de serviços de construção que concorrem,
simultaneamente, para actividades sujeitas a imposto e que conferem o direito à dedução
e actividades não sujeitas a imposto há lugar à inversão do sujeito passivo."

Carolina Vilaça

A clinica tem registada no portal das finanças ISENÇÃO ARTº 9, logo não é sujeito passivo misto. O que faço?  A mim interessa-me saber na perspetiva da clinica.

Rui2

Se o adquirente (clínica) é isento de IVA, a fatura não poderia ter sido emitida com IVA-Autoliquidação. Deverá devolver a fatura para retificação e liquidação do IVA.

bbh

Boa noite colegas!
Sou uma empresa de aluguer de equipamentos de construção, a minha duvida é, nas faturas tenho de mencionar que IVA-autoliquidacao?

Obrigada

Rui2

O ofício acima referenciado responde a isso.
Em geral, ao mero aluguer de equipamentos não se aplica o regime da inversão, sendo liquidado IVA à tx. normal. Se estiver em causa o aluguer de máquinas e equipamentos com o trabalho do manobrador já se aplica a inversão e, por isso, com a menção de IVA-Autoliquidação