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Iniciado por Joao.Carlos, Março 23, 2016, 11:50:24 AM

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Joao.Carlos

Bom dia,

Uma empresa cuja actividade não está relacionada com tal, vendeu uma viatura ligeira de passageiros com IVA.

Sabendo que não há liquidação do imposto uma vez que não houve direito à dedução aquando da sua aquisição, a minha dúvida prende-se com a inclusão do IVA na Fatura, isto é, a Fatura deverá vir com o IVA mesmo que este não seja liquidado, ou deveria vir com a menção do artigo 9º, nº32?

Cumprimentos.

ricardof.silva

Partindo do principio que nao deduziu IVA por força do art.º 21 e nao porque comprou a um revendedor ou a um particular, a venda pode ser isenta por força do n.º 32 do art.º 9 do CIVA.

Agora anula a fatura ou emite nota de crédito e posterior nova fatura isenta, se nao tem que liquidar/pagar o IVA.

brisol82441

Exato, mesmo que o iva tenha sido indevidamente mencionado na fatura, tem de liquidar.

Joao.Carlos

Ou seja, se a fatura tiver IVA (indevidamente) e não for anulada, a empresa é  forçosamente obrigada a liquidá-lo mesmo que não tenha sido feita a dedução no momento da compra?

Muito Obrigado pelos rápidos esclarecimentos.

Rui2