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PEC a efetuar

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Iniciado por ananobre, Março 29, 2016, 06:27:52 PM

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ananobre

Caros colegas,

Gostaria que me dessem a vossa opinião para o seguinte:

Tenho uma empresa para a qual efetuei os seguintes cálculos para o PEC 2016

Numa 1ª fase do cálculo:

2 - O montante do pagamento especial por conta é igual a 1 % do volume de negócios relativo ao período de tributação anterior, com o limite mínimo de (euro) 1 000 e, quando superior, é igual a este limite acrescido de 20 % da parte excedente com o limite máximo de (euro) 70 000.

Volume de Negócios: 133.690,02 €

1% VN                            1.336,90 €

Val. Min.                         1.067,38 €

PAG. ESPECIAL POR CONTA

Total a pagar:                1.067,38 €

Março:                              533,69 €

Outubro:                           533,69 €

Numa 2ª fase do cálculo:


3 - Ao montante apurado nos termos do número anterior deduzem-se os pagamentos por conta calculados nos termos do artigo 105.º, efetuados no período de tributação anterior.

Cálculo de acordo com o nº 3:

Volume de Negócios: 133.690,02 €

Pag p/ conta ano anterior: 395,97 €

1% VN                            1.336,90 €

Val. Min.                         1.067,38 €

PAG. ESPECIAL POR CONTA

Total a pagar:                1.067,38 € - 395,97 € = 671,41 €

Março:                              335,71 €

Outubro:                           335,70 €


Coloca-se ainda a questão que em 2016 não se vai entregar nenhum pagamento por conta, uma vez que a empresa apresentou resultados negativos.

Lendo a Legislação os PEC a efetuar este ano serão 335,71+335,70 ...ou terei mesmo de fazer 500,00+500,00, para perfazer o mínimo de 1000,00?

Grata pela vossa colaboração.
Ana Nobre

ricardof.silva

Como menciona o art.º 106 do CIRC, está correcto os cálculos efectuados na 2.ª Fase.

É esse valor que tem de pagar.

Zorromix

Concordo com os calculos feitos, mas relativamente ao pagamento do pec acho que é os 1000€.

Vi isto numa página:

"Empresas com resultado negativo no final do ano pagam o PEC mínimo de 1.000€. Não é exigido PEC no ano de inicio de atividade, nem no ano seguinte.

ricardof.silva

Colega, tendo resultado positivo ou negativo o PEC a pagar é calculado ao aplicar a formula que o art.º 106 do CIRC menciona. O mínimo é 1000 euros se o VN inferior a 100 000 euros e não ter efectuado pagamentos por conta no ano anterior.

De relembrar que para o calculo do PEC tem que se aplicar o art.º 106 do CIRC, este artigo é que se tem de ter em consideração.

Citação de: Zorromix em Março 29, 2016, 10:17:15 PM
Concordo com os calculos feitos, mas relativamente ao pagamento do pec acho que é os 1000€.

Vi isto numa página:

"Empresas com resultado negativo no final do ano pagam o PEC mínimo de 1.000€. Não é exigido PEC no ano de inicio de atividade, nem no ano seguinte.

ananobre

Obrigada pela vossa opinião.