MINUTA DE CONTRATO DE TRABALHO DE TRABALHO DE MUITA CURTA DURAÇÃO

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Iniciado por VISEU 164, Março 31, 2016, 03:51:20 PM

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VISEU 164

Boa tarde, colegas!

Precisava de uma minuta de um contrato de trabalho de  muito curta duração (Art. 142.º do Código do Trabalho). Alguém me pode ajudar?
E já agora, gostaria que me esclarecessem sobre a forma como este tipo de contratos são tratados na Segurança social.


Melhores cumprimentos,
Fernando Ferreira

arturtiago

"contrato de trabalho muito curta duração"

Diz o artigo 142.º que este tipo de contrato pode ser aplicado em duas situações:

1. Em caso de "contrato de trabalho em atividade sazonal agrícola"
2."Ou para realização de evento turístico de duração não superior a uma semana"

O contrato de trabalho de muito curta duração "não superior a uma semana não está sujeito a forma escrita", mas ainda assim o empregador que recorra a este tipo de contratação deve "comunicar a sua celebração ao serviço competente da Segurança Social, mediante formulário eletrónico", onde devem constar vários elementos, nomeadamente:

Identificação, assinaturas e domicílio ou sede dos contraentes
Identificação da atividade do trabalhador;
Indicação da retribuição auferida;
Indicação da data de início do trabalho;
Local de trabalho
Em ambas as situações mencionadas anteriormente a "a duração total de contratos de trabalho a termo com o mesmo empregador não pode exceder 60 dias de trabalho no ano civil", sendo que em caso de violação desta limitação se considera celebrado um contrato a termo "pelo prazo de seis meses, contando-se neste prazo a duração de contratos anteriores celebrados ao abrigo dos mesmos preceitos".

tiago