Bom dia
Penso que a nota deve arredondar de acordo com artigo 40º com o regulamento inscrição
Artigo 40.º
(Classificação)
1. O resultado final do exame, terá uma das seguintes menções: “Aprovado” ou “Não
aprovado”.
2. Considera-se aprovado o candidato que obtenha pelo menos 50% da cotação
atribuída na prova, numa escala de 0 a 20 valores.
3. A classificação obtida será arredondada para o valor inteiro imediatamente
superior, caso a fracção decimal obtida seja igual ou superior a 0,5.
Bom dia
esse artigo 40º era o antigo, penso eu porque está em DR de 2010
o atual que aprova os novos estatuto de setembro de 2015,não fala em arredondamento
s
Artigo 31.º
Exame de acesso
1 — O exame final de estágio destina -se a avaliar a capacidade
profissional do candidato, bem como a verificar
os conhecimentos relativos ao Código Deontológico, tendo
em vista garantir padrões de desempenho compatíveis
com o adequado exercício da profissão de contabilista
certificado.
2 — São admitidos a exame os candidatos que tenham
concluído o estágio curricular ou profissional, ou deste
último tenham sido dispensados, nos termos previstos no
artigo 26.º
3 — São estabelecidos, em cada ano, pelo menos dois
períodos de inscrição para realização do exame de acesso.
4 — O resultado final do exame tem uma das seguintes
menções: «Aprovado» ou «Não Aprovado».
5 — Considera -se aprovado o candidato que obtenha a
nota mínima de 10 numa escala de 0 a 20 valores.