collapse

Pesquisa



Parecer Técnico - RITI

  • 1 Respostas
  • 2389 Visualizações
*

Offline flpneves

  • ****
  • 336
  • 13
Parecer Técnico - RITI
« em: Abril 04, 2016, 06:37:43 pm »
Colegas,

Muito boa tarde.


Após andar uns minutos a tentar identificar exemplos do que deve ir nos campos 97 e 98 da declaração de IVA, esbarrei com um parecer técnico que me "deixou de olhos em bico".
Irei colocar numa mensagem abaixo o parecer técnico, onde me parece que é um caso típico abrangido pelo RITI, em que a base tributável e o valor do IVA, a entregar ao Estado, deve ir nos campos 12 e 13, respectivament e.
Por favor digam-me o que estou a ver mal...

*

Offline flpneves

  • ****
  • 336
  • 13
Re: Parecer Técnico - RITI
« Responder #1 em: Abril 04, 2016, 06:38:29 pm »
PT12686 - IVA / Transações intracomunitár ias

   

01-09-2014
Determinada empresa desenvolve uma atividade de venda a retalho de artigos desportivos. Ao pesquisar fornecedores do material que vende encontrou uma empresa sediada em Londres que fornece a excelente preços os produtos que procuravam.
Mas agora coloca-se a questão se a fatura da empresa do Reino Unido, deve ter ou não IVA. E caso tenha se podemos deduzir o IVA normalmente ou é necessário efetuar algum requerimento extra?



Parecer Técnico
Determinado sujeito passivo em território nacional adquire "mercadorias" a uma empresa da União Europeia (Londres), questiona-nos sobre o enquadramento da operação.
Em primeiro lugar gostaríamos de salientar que os sujeitos passivos que efetuam operações com outros sujeitos passivos de outros Estados Membros devem estar inscritos no VIES.
Deixamos referência ao Ofício-Circulado n.º 30.148, de 25 de julho de 2013, quanto aos procedimentos a adotar relativamente ao VIES.
Já quanto ao Regime do IVA nas Transações Intracomunitár ias (RITI), no seu artigo 1.º refere-nos que "Estão sujeitas a imposto sobre o valor acrescentado (IVA):
a) As aquisições intracomunitár ias de bens efetuadas no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo dos referidos no n.º 1 do artigo 2.º, agindo como tal, quando o vendedor for um sujeito passivo, agindo como tal, registado para efeitos do IVA noutro Estado membro que não esteja aí abrangido por um qualquer regime particular de isenção de pequenas empresas, não efetue no território nacional a instalação ou montagem dos bens nos termos do n.º 2 do artigo 9.º nem os transmita nas condições previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11.º ;"
E no n.º 1 do artigo 2.º do mesmo Código, refere ainda que "são considerados sujeitos passivos do imposto pela aquisição intracomunitár ia de bens:
a) As pessoas singulares ou coletivas mencionadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA que realizem transmissões de bens ou prestações de serviços que conferem direito à dedução total ou parcial do imposto;(...)"
No caso em análise, a aquisição por um sujeito passivo português a um sujeito passivo da UE (Londres) de "mercadorias", origina que a tributação da mesma em sede de IVA se localize em território nacional.
Neste cenário, o sujeito passivo terá de liquidar e deduzir esse imposto na declaração periódica de IVA (autoliquidação).
Contabilistica mente, teremos o seguinte movimento:
Débito: 311 - Compras - Mercadorias (eventualmente subconta identificativa da transação intracomunitár ia)
Débito: 2432 - Estado e outros entes públicos - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - IVA - Dedutível (eventualmente subconta identificativa da transação intracomunitár ia e da respetiva taxa de imposto)
Crédito: 2211 - Fornecedores - Fornecedores c/c - Fornecedores gerais (subconta identificativa do terceiro e do facto de não ser nacional)
Crédito: 2433 - Estado e outros entes públicos - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - IVA - Liquidado (eventualmente subconta identificativa da transação intracomunitár ia e da respetiva taxa de imposto)
No que respeita ao preenchimento da declaração periódica de IVA teremos que o imposto liquidado deverá constar no campo 3 e 4 do Quadro 06 (pressupondo a aplicação da taxa normal). Deverá igualmente declarar o valor da base tributável no Campo 97 do Quadro 06-A. O imposto deduzido deverá inscrever-se no campo 22 (pressupondo a aplicação da taxa normal).

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
0 Respostas
6049 Visualizações
Última mensagem Junho 03, 2008, 10:58:06 am
por Contabilistas.net
1 Respostas
3180 Visualizações
Última mensagem Junho 18, 2014, 11:58:35 pm
por AndreiaM
1 Respostas
3852 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 13, 2015, 02:48:58 pm
por Cristiana L
1 Respostas
2735 Visualizações
Última mensagem Julho 01, 2015, 01:18:48 pm
por Contas Rigorosas
0 Respostas
2255 Visualizações
Última mensagem Janeiro 24, 2019, 11:16:16 am
por Cláudia_Magalhães

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Oferta de Emprego Lagos por Alexandra Filimonova
[Março 02, 2026, 04:23:08 pm]


Contabilista - Peniche (Oeste) por hcunha
[Fevereiro 24, 2026, 07:22:11 pm]


Procuro Trabalho em regime Remoto por fabianarosa
[Fevereiro 23, 2026, 08:59:59 pm]

Mensagens recentes

Deprecições por manuela.alg
[Hoje às 05:25:22 pm]


Re: Entrega da modelo 30 em falta, como proceder? por AndreiaM
[Hoje às 03:17:01 pm]


Re: Penhora de vencimento pela Segurança Social por AndreiaM
[Hoje às 03:12:55 pm]


Re: Mapa 32 por AndreiaM
[Hoje às 03:09:02 pm]


Re: Entrega de valores angariados pelos pais de alunos de IPSS por AndreiaM
[Hoje às 03:06:45 pm]


Entrega de valores angariados pelos pais de alunos de IPSS por CFERNANDES
[Março 15, 2026, 04:40:38 pm]


Mapa 32 por jose valente
[Março 14, 2026, 06:27:51 pm]


Re: Apuramento Resultados por alexandraM
[Março 14, 2026, 01:02:14 pm]


Apuramento Resultados por Kiki75
[Março 14, 2026, 11:31:12 am]


Penhora de vencimento pela Segurança Social por RMSP71
[Março 13, 2026, 06:33:53 pm]


Compensação por cessação de contrato de trabalho por invalidez por Kiki75
[Março 13, 2026, 05:11:03 pm]


Re: Compensação por cessação de contrato de trabalho por Kiki75
[Março 13, 2026, 04:14:44 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Março 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 [16] 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.